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| A manifestação ocorre no mesmo dia em que o ministro Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues (Foto: Gustavo Moreno) |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta terça-feira (8/9) que a Justiça brasileira não deixará de cumprir suas obrigações constitucionais. A declaração ocorreu durante um evento do CNJ com corregedores de Justiça, em meio à crise entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes.
“Eu estou plenamente convencido de que o Poder Judiciário brasileiro está à altura dos desafios que se lhe apresentam no momento contemporâneo. E a Justiça brasileira não faltará à legalidade constitucional, por certo, por seus deveres que decorrem da própria Constituição”, disse Fachin.
A manifestação ocorre no mesmo dia em que Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. A decisão foi referendada pela maioria da Segunda Turma do STF.
Fachin, que preside simultaneamente o Supremo e o CNJ, não mencionou diretamente os ministros nem a decisão sobre o comando da PF em sua fala. O ministro destacou, de forma geral, a disposição do Judiciário de atuar de acordo com os deveres previstos na Constituição.
A declaração foi feita durante uma agenda institucional do CNJ, órgão presidido por Fachin, com corregedores de Justiça.
O que motivou Gilmar Mendes a pedir vista no caso do afastamento de Andrei
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal deve ser analisado pelo Plenário da Corte e alertou para o risco de a medida provocar um “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”. A manifestação consta da fundamentação do pedido de vista apresentado pelo decano, que solicitou mais tempo para analisar a decisão individual do ministro André Mendonça.
Para Gilmar, a discussão ultrapassa a situação individual dos dirigentes da PF e envolve o equilíbrio institucional em um período de disputa política. O ministro destacou que a decisão de afastamento foi tomada a partir de um pedido de partido político, o que, em sua avaliação, exige cautela diante das regras do sistema acusatório.
Na manifestação, Mendes citou um precedente do próprio Supremo, firmado na ADPF 1.017/AL, que veda decisões judiciais capazes de produzir “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”. O argumento é que uma medida judicial com impacto sobre a cúpula da Polícia Federal pode ter consequências que extrapolam o processo e atingir o equilíbrio entre os atores da disputa eleitoral.
Além do impacto eleitoral, Gilmar questionou a competência da Segunda Turma para analisar o caso. Para o ministro, a questão deve ser julgada pelo Plenário do Supremo. A decisão de André Mendonça menciona que um relatório de inteligência teria sido produzido após provocação de um integrante da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar, o fato exige que eventual julgamento sobre atos atribuídos a integrantes da própria Corte seja submetido ao colegiado máximo do STF. O ministro também apontou o risco de decisões conflitantes dentro do Supremo caso o processo permaneça na Segunda Turma enquanto a questão é tratada no Plenário.
Gilmar Mendes também criticou a forma como o julgamento foi levado à sessão virtual. Segundo ele, o processo foi incluído na pauta menos de uma hora antes do início da sessão, o que teria reduzido o tempo para uma análise adequada da medida cautelar. O decano lembrou que o próprio André Mendonça havia determinado, em 1º de setembro, que a questão fosse analisada pelo Plenário, em sessão presencial e pública.
O caso agora também tramita em um procedimento unificado na Presidência do STF. Andrei Rodrigues, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Alexandre de Moraes têm prazo comum de cinco dias para apresentar manifestações. O prazo ainda está em andamento.
Para Gilmar, a definição pelo Plenário é a forma adequada de evitar decisões divergentes dentro do Supremo e de dar maior segurança jurídica a uma medida que atinge o comando da Polícia Federal.
Publicado
originalmente no portal Correio Braziliense
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