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| As propostas apresentadas por Cármen Lúcia pretende blindar os TREs de influências externas (Foto: Alejandro Zambrana) |
As propostas apresentadas por Cármen Lúcia pretende blindar os TREs de influências externas e garantir a lisura do pleito de outubro. O conjunto de regras foca na transparência e na neutralidade, exigindo que magistrados evitem qualquer comportamento que possa sugerir favorecimento ou perseguição política.
A ministra justificou o rigor das normas como uma resposta aos questionamentos sobre as instituições democráticas, frisando que a legitimidade do Judiciário depende da confiança da sociedade.
As recomendações do TSE também têm como objetivo evitar a repetição dos eventos de 2022, quando o processo eleitoral foi contestado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores — ontem mesmo, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro voltou a insistir na versão de que o pai foi derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque o pleito não foi "limpo". Naquele ano, a extrema-direita lançou uma série de inverdades e distorções contra o sistema de urnas eletrônicas e tentou, até mesmo, aprovar no Congresso um projeto de lei que propunha o voto impresso.
Entre os pontos centrais, destaca-se o controle rigoroso sobre a vida pública e digital dos juízes. A proibição de manifestações políticas em redes sociais e o veto à participação em eventos onde haja confraternização com candidatos visam eliminar eventuais conflitos de interesse.
Além disso, a carta reforça a natureza pessoal e intransferível da função judicante, proibindo que outras atividades profissionais ou o recebimento de agrados comprometam o dever do magistrado. A transparência é colocada, sobretudo, como um dever republicano, garantindo que o eleitor receba informações seguras e baseadas estritamente em fatos. A proposta havia sido anunciada antecipadamente por Cármen Lúcia no começo do mês, na sessão de abertura do Ano Judiciário Eleitoral.
Momento
oportuno
Para o advogado fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Guilherme Gonçalves, a iniciativa de estabelecer diretrizes éticas ocorre em um momento oportuno, servindo principalmente para esclarecer condutas e prescrições que, em grande parte, já constam na Lei Orgânica da Magistratura.
"A única preocupação que tenho, que é um pouco diferente dos debates, é uma interpretação excessivamente restritiva da proibição de os juízes e desembargadores eleitorais terem algum tipo de interação, mesmo que seja em eventos, com representantes de partidos e advogados de direito eleitoral. Porque uma interpretação excessiva disso poderia resultar na proibição de desembargadores e juízes eleitorais participarem de eventos acadêmicos que, normalmente, além das palestras, têm confraternizações", afirmou.
O especialista defende que esse convívio e a troca de ideias em ambientes acadêmicos são fundamentais, porque qualificam a Justiça Eleitoral. Ele afirma ainda que considera positivo deixar as "regras do jogo" bem definidas.
"Tenho 31 anos de experiência nessa Justiça e nunca vi nada, pelo menos na Justiça Eleitoral do Paraná, que pudesse ser enquadrado como uma conduta antiética. Mas, ao mesmo tempo, é preciso preservar essa possibilidade do convívio acadêmico, do convívio do debate, porque isso qualifica e faz a prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral ser mais qualificada", observou
Confira
todas as recomendações:
1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.
3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.
6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.
9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
10.
Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo
ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao
eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.
Publicado
originalmente no Correio Braziliense
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