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| Elmano de Freitas deverá liderar o tempo de rádio e TV por uma leve vantagem ante Ciro Gomes (Foto: Fábio Lima) |
O governador e candidato à reeleição deverá ter cerca de 4 minutos e 17 segundos de tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV. Elmano reúne na coligação nove dos 13 partidos ou federações com direito a tempo de propaganda eleitoral: a federação PT, PCdoB e PV, o MDB, o PSD, o Republicanos, o Podemos, o PDT, a federação Psol/Rede, o PSB e a federação Renovação Solidária, totalizando 283 dos 510 deputados federais considerados para o cálculo.
No entanto, a Justiça Eleitoral impõe um limite na soma dos deputados. Para o cálculo do tempo proporcional em coligações majoritárias, contam-se apenas os deputados dos até seis maiores partidos/federações da coligação. Na conta para o tempo do governador, então, três agremiações não entrariam na soma.
Já Ciro Gomes, candidato oposicionista, deverá ter cerca de 4 minutos e 3 segundos. Em sua coligação, o ex-governador reúne os outros quatro partidos ou federações com direito ao tempo de rádio e TV: federação União Progressista, PL, federação PSDB-Cidadania e Avante. Juntos, esses partidos totalizam 227 parlamentares na Câmara dos Deputados.
Os tempos podem mudar e só serão confirmados após o dia 15 de agosto, data limite para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos ao Governo do Estado será exibida às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos diários, tanto no rádio como na TV.
No rádio, os horários são das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25. Na TV, das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55. Além das inserções de 30 segundos diárias, com distribuição ainda a ser calculada e divulgada.
Neste ano, o tempo de propaganda eleitoral gratuita para candidatos ao Governo do Ceará é de nove minutos em cada bloco, ou seja, 540 segundos, destes, 10% (54 segundos) são divididos igualmente entre os 13 partidos que alcançaram a cláusula de desempenho, os 90% (486 segundos) restantes são distribuídas de forma proporcional ao número de deputados federais eleitos por cada partido ou federação.
Em 2022, o tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV para os postulantes ao Governo do Estado foi de 10 minutos em cada bloco diário. A redução de um minuto se dá pelo fato de a eleição para o Senado Federal mudar dois terços da composição da Câmara Alta, aumentando em dois minutos o tempo de rádio e TV disponível para os candidatos a senador ou senadora. O outro minuto é deduzido do tempo de propaganda dos candidatos a deputado estadual.
Como
funciona a divisão de tempo de propaganda e a presença em debates?
Com o intuito de definir que a disputa seja justa, a legislação eleitoral brasileira define que o tempo de propaganda gratuita e a vaga garantida nos debates dependem do tamanho de representação de cada partido no Congresso Nacional.
O
filtro é a “Cláusula de Desempenho”, uma espécie de “nota de corte” que cada
partido precisa alcançar para ter, além do tempo de propaganda gratuita e
direito ao debate, acesso também aos recursos do Fundo Partidário. A lei que
respalda a regra é a Emenda Constitucional 97 de 2017, mais especificamente no
3º artigo.
Publicado
originalmente no portal O Povo +
Leia também:
Retrospectiva da semana mais importante da eleição (até agora)

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