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| Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, foram encaminhados à presidencia do Tribunal Regional Eleitoral (Foto: João Filho Tavares) |
Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, foram encaminhados na manhã desta quinta-feira, 13, à presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), desembargadora Maria Iraneide Moura Silva; e ao procurador Regional Eleitoral no Ceará, Celso Costa Lima Verde Leal.
"Ao disponibilizar a lista aos órgãos eleitorais, o TCE Ceará não apenas cumpre um dever legal, mas assegura ao cidadão o acesso a dados transparentes e confiáveis, permitindo que cada eleitor escolha seus representantes de forma consciente e segura", ressalta o presidente, Rholden Queiroz.
São 2.342 processos de Prestação de Contas de Gestão, 696 processos de Tomada de Contas Especial, 395 processos de Tomada de Contas de Gestão, três Representações, duas Prestações de Contas de Governo, duas Denúncias e uma Representação, que envolvem 2.546 gestores e ex-gestores públicos.
"A Secretaria de Sessões tem a missão de consolidar e entregar esse importante documento que foi encaminhado pelo presidente Rholden Queiroz à Justiça Eleitoral. Todos os nomes e processos que integram a lista obedecem à legislação e às normas do próprio TCE Ceará. A nossa equipe elabora a relação com extremo zelo, cuidado e rigorosas revisões, contando ainda com o valioso apoio de outros setores do Tribunal", afirma o secretário de Sessões, Frank Martins.
De acordo com a Lei das Eleições, art. 11, § 5º da Lei Federal nº 9.504/97, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizam as eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos que tiveram suas contas relativas aos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à exceção dos casos em que haja decisão judicial favorável ao interessado.
Como forma de contribuir com o trabalho da Justiça Eleitoral, especialmente o contido no art. 1º, § 4º-A da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade, o TCE Ceará indica se houve ou não a imputação de débito ao gestor.
O
julgamento definitivo do TCE pela irregularidade de contas de gestores não
enseja automaticamente inelegibilidade. Os casos respectivos devem ser
submetidos à Justiça Eleitoral.
Publicado
originalmente no portal O Povo +
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