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| Presidente Deza e vereador Júnior são filiados ao PT (Foto: Reprodução/BA/Redes Sociais) |
A bem fundamentada decisão foi proferida em procedimento administrativo instaurado a partir de representação formulada pelo vereador Paulo Robson (PSB), na qualidade de Presidente de Comissão Permanente desta Casa Legislativa, na qual noticiou a ocorrência de ausências reiteradas do Relator vereador Júnior Paulino.
Na decisão o presidente registra que o feito regularmente autuado, procedeu-se à instrução mediante juntada das atas das reuniões realizadas no período indicado, assegurando-se ao vereador representado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com notificação formal e concessão de prazo para apresentação de defesa escrita, a qual foi tempestivamente protocolada.
O Chefe do Poder Legislativo descreve na decisão o enquadramento jurídico regimental, a verificação objetiva das ausências, a alegação de justificativa por comunicação eletrônica a alegação de boa-fé funcional e da decisão, bem como sobre o dever de exercício a contento do cargo e conclui:
“Restou objetivamente demonstrado que o representado deixou de comparecer a cinco reuniões intercaladas da Comissão Permanente, sem apresentação de requerimento fundamentado de justificação na forma do art. 157 do Regimento Interno”.
Acrescenta que: “Atingido o parâmetro quantitativo estabelecido no art. 106, e considerado o dever de exercício a contento do cargo previsto no art. 140, verifica-se a incidência da hipótese regimental que autoriza a declaração de vacância do cargo exercido na Comissão Permanente”.
O presidente Deza ressalta que a incidência do art. 106 decorre de critério objetivo previamente estabelecido no Regimento Interno, não se tratando de medida discricionária ou punitiva, mas de consequência regimental vinculada ao número de ausências verificadas, bem como que “a decisão não possui caráter sancionatório nem implica qualquer juízo quanto ao exercício do mandato parlamentar do representado, limita-se à reorganização interna do colegiado, possuindo natureza administrativa e organizacional, voltada à preservação da regularidade e continuidade dos trabalhos legislativos”.
Além da declaração de vacância Relator da Comissão Permanente, que significa a cassação do cargo ocupado pelo vereador Júnior Paulino, determinou a adoção das providências necessárias ao preenchimento da vaga, na forma regimental.
O
vereador Junior Paulino ainda pode recorrer da decisão ao Plenário da Casa. Cabe
ao PT indicar outro vereador para assumir a vaga de relator, enquanto não
houver indicação o vereador Professor Nonato assume o ônus do cargo.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
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