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| Oposição comemorou mais uma derrota ao presidente Lula (Foto: Jonas Pereira) |
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 30, o veto presidencial ao projeto da dosimetria, que reduz penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Um dos beneficiados será o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com a pena reduzida de 27 anos para 20 anos e diminuição do tempo de regime fechado para dois anos e quatro meses. O texto seguirá para promulgação, com exceção de trechos retirados por decisão da Mesa Diretora.
O resultado é a segunda derrota ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dois dias. Na quarta-feira, 29, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes da votação, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), fatiou a votação, excluindo os trechos que beneficiariam criminosos comuns ao reduzir o tempo para progressão de pena, mudança prevista no texto aprovado em dezembro de 2025.
Ao todo, 318 deputados votaram a favor da derrubada de veto, 144 contra e cinco se abstiveram. No Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários. O projeto da dosimetria foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Em 8 de janeiro, Lula vetou integralmente o projeto. Na ocasião, o petista argumentou que "inimigos da democracia tentaram demolir" um "País mais justo e menos desigual" - característica que atribuiu a resultados de seu governo.
Desde então, a direita pressiona o presidente do Senado a pautar o veto. Em clima de insatisfação com o governo, Alcolumbre atendeu ao pedido da oposição e marcou uma sessão conjunta com o veto da dosimetria como item único, o que causou críticas de governistas, que argumentaram que há vetos mais antigos pendentes de análise.
A sessão que derrubou o veto contou com uma série de discursos contra e a favor. Oposicionistas afirmaram que a redução de penas serve para ajustar as condenações e que a redução de penas é uma primeira etapa antes de uma anistia ampla aos condenados pelo 8 de janeiro.
"É o primeiro degrau que há de ser a anistia. E, depois da anistia, haverá uma investigação sobre o inquérito de 8 de janeiro, que transgrediu todas as normas do direito nacional e internacional", disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).
Já os governistas disseram que derrubar o veto é um estímulo para novos episódios semelhantes ao 8 de janeiro. "Esse projeto de dosimetria, que é salvo-conduto para golpe, é aval para golpismo, pretende é aliviar a pena não daquele anônimo que está lá - aliás, hoje, são 180 aprisionados que cumprem penas -, e sim dos chefes da organização criminosa, a começar pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro", declarou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
O relator do projeto na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), defendeu a derrubada do veto e disse que a decisão mostra a força dos parlamentares. "O Congresso Nacional não é carimbador do Executivo, não é subordinado a governo nenhum, somos um Poder independente", falou.
Atualmente, o Decreto-Lei nº 2.848 determina 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.
O PL da Dosimetria também muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso, para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.
O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.
Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime. Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.
O texto diz ainda que, quando praticados "em contexto de multidão", os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços. Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar
Publicado
originalmente no portal Correio Braziliense
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