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| O magistrado identificou que as peças publicitárias infringiram a legislação eleitoral ao enaltecer a figura de Ciro Gomes em detrimento dos ideais partidários (Foto: Samuel Setubal) |
O desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), determinou a suspensão imediata de duas propagandas partidárias do PSDB protagonizadas por Ciro Gomes (PSDB), atual presidente estadual da legenda e pré-candidato ao Governo do Ceará.
O magistrado identificou que as peças publicitárias, intituladas "O Ceará quer paz" e "O governo omisso é governo cúmplice", infringiram a legislação eleitoral ao promoverem o enaltecimento da figura pessoal de Ciro Gomes em detrimento da difusão dos ideais partidários. Segundo a decisão, o uso do tempo de antena para "divulgação e massificação" de um nome específico configura um desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária, gerando risco de "dano ao equilíbrio do processo democrático".
Na análise dos vídeos, o desembargador destacou que Ciro Gomes "monopolizou de forma absoluta" as inserções de 30 segundos, utilizando discursos em primeira pessoa. Expressões como "vou lutar" e "no que depender de mim, isso vai acabar" foram citadas como evidências de um "nítido tom de promessa de plataforma de campanha", ação vedada pela Lei nº 9.096/1995 fora do período eleitoral.
As peças suspensas abordavam temas como a insegurança no Estado e críticas à infiltração de organizações criminosas no governo, mas, de acordo com o Tribunal, não faziam menção aos programas da agremiação ou ao incentivo à filiação partidária.
A decisão estabelece uma multa de R$ 20 mil por cada inserção que venha a ser exibida em descumprimento à ordem judicial. Além disso, o magistrado determinou o desmembramento da ação: enquanto a suspensão no rádio e na TV foi decidida agora, os pedidos referentes a suposta propaganda antecipada nas redes sociais (Instagram e Facebook) serão analisados posteriormente por um juiz auxiliar.
A
assessoria de imprensa do PSDB Ceará informou que o partido irá recorrer da
decisão. O caso ainda deverá ser julgado pelo colegiado do Tribunal Regional
Eleitoral para uma decisão definitiva sobre o mérito.
Publicado originalmente no portal O Povo +
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