7 de maio de 2011

Começam as obras no canal do Crato

Máquinas fazem a limpeza no leito do rio Grangeiro -  foto Rafael Cavalcante

Foi assinada autorização para a obra de reconstrução do canal do Rio Granjeiro, no Crato. A limpeza do local para o início da obra começou três meses depois que uma forte chuva destruiu o canal, que corta o centro da cidade.

O investimento de 2,5 milhões, verba do Ministério da Integração Nacional, deve custear a primeira etapa da obra, a cargo do Governo do Estado e com duração de três meses. Mesmo sem a autorização, ações para o início da obra já haviam começado para evitar atraso devido às chuvas, diz o superintendente do Departamento de Edificações e Rodovias (DER), Quintino Vieira.

O problema persiste desde janeiro, quando chuva destruiu o canal e prédios em seu entorno. À época, foi decretado estado de calamidade pública no Crato.

Uma ação da Prefeitura para restaurar as áreas afetadas pelas chuvas começou esta semana. Durante 60 dias, pavimentação de ruas e estradas, iluminação e outros serviços devem ser feitos, inclusive na área onde casas e prédios foram atingidos pelo transbordamento do canal, segundo o prefeito Samuel Araripe.

Revitalização definitiva
Com a reconstrução do canal, o risco de novo transbordamento e destruição persiste, diz o geógrafo e membro do Fórum Araripense de Prevenção e Combate à Desertificação, Mardineuson Sena. Ele defende a recuperação do rio nos trechos fora da cidade. Do contrário, afirma, o trajeto de 2,5 quilômetros que passa dentro da cidade será destruído com novas chuvas.

Um projeto do tipo já está sendo estudado, ainda sem previsão, que levaria entre seis e oito meses para ser feito, diz o superintendente do DER. Tal obra custará em torno de R$ 50 milhões, especula o prefeito Araripe.

Segundo Mardineuson Sena, houve uma “sucessão de erros” que agravam o problema, como o desmatamento da área e nas margens do rio, além do lixo depositado pela população no canal. “O rio é uma coisa e o canal é outra, que foram transformados, ao longo de 20 anos, em uma coisa só, já que o esgoto da cidade é direcionado para ele”, pontua.

No dia 29 de março, o Fórum encaminhou documento ao Governo fazendo sugestões para projeto definitivo para o rio. Entre elas estão o reflorestamento das margens e a adoção de, no mínimo, 30 metros de área de proteção permanente (APP) na área do rio fora da cidade.


Com informações O Povo Online


Clique aqui e reveja fotos da destruição do Canal do Crato

Santo do Dia: Santo Agostinho Roscelli

Santo Agostinho Roscelli
1818-1902
Nasceu na pequena cidade de Bergone di Casarza Ligure, Itália, no dia 27 de julho de 1818. Durante sua infância, foi pastor de ovelhas. A sua família, de poucos recursos, constituiu para ele um exemplo de fé e de virtudes cristãs.

Aos dezessete anos, decidiu ser padre, entusiasmado por Antonio Maria Gianelli, arcebispo de Chiavari, que se dedicava exclusivamente à pregação aos camponeses, e hoje está inscrito no livro dos santos. Em 1835, Agostinho foi para Gênova, onde estudou enfrentando sérias dificuldades financeiras, mas sempre ajudado pela sua força de vontade, oração intensa e o auxílio de pessoas de boa vontade.

É ordenado sacerdote em 1846, e enviado para a cidade de São Martino d´Alboro como padre auxiliar. Inicia o seu humilde apostolado a serviço de Deus, dedicando-se com zelo, caridade e exemplo ao crescimento espiritual e ao ministério da confissão.

Agostinho é homem de diálogo no confessionário da igreja genovesa da Consolação, sendo muito procurado, ouvido e solicitado pela população. Sua fama de bom conselheiro corre entre os fiéis, o que faz chegar gente de todas as condições sociais em busca de sua ajuda. Ele passa a conhecer a verdadeira realidade do submundo.

Desde o início, identifica-se nele um exemplo de sacerdote santo, que encarna a figura do "pastor", do educador na fé, do ministro da Palavra e do orientador espiritual, sempre pronto a doar-se na obediência, humildade, silêncio, sacrifício e seguimento dócil e abnegado de Jesus Cristo. Nele, a ação divina, a obra humana e a contemplação fundem-se numa admirável unidade de vida de apostolado e oração.

Em 1872, alarga o campo do seu apostolado, interessando-se não só pelas misérias e pobrezas morais da cidade, e pelos jovens, mas também pelos prisioneiros dos cárceres, a quem leva, com afeto, o conforto e a misericórdia do Senhor. Dois anos mais tarde, passa a dedicar-se também aos recém-nascidos, em favor das mães solteiras, vítimas de relações enganosas, dando-lhes assistência moral e material, inserindo-as no mundo do trabalho honesto.

Com a ajuda de algumas catequistas, padre Agostinho passa à ação. Nasce um grupo de voluntárias, e acolhem os primeiros jovens em dificuldades, para libertá-los do analfabetismo, dando-lhes orientação moral, religiosa e, também, uma profissão. E a obra cresce, exatamente porque responde bem à forte demanda social e religiosa do povo.

Em 1876, dessa obra funda a congregação das Irmãs da Imaculada, indicando-lhes o caminho da santidade em Maria, modelo da vida consagrada. Após o início difícil e incerto, a congregação se consolida e se difunde em toda a Itália e em quase todos os continentes.

A vida terrena do "sacerdote pobre", como lhe costumam chamar, chega ao fim no dia 7 de maio de 1902. O papa João Paulo II proclama santo Agostinho Roscelli em 2001.

Com informações Paulinas On line

6 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva

Plenário do STF - foto Carlos Humberto/SCO/STF 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

Ações

A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.


Com informações Secretaria de Comunicação do STF

Santo do Dia: São Domingos Sávio

São Domingos Sávio
1842-1857

Domingos Sávio nasceu em 2 de abril de 1842, em Riva, na Itália. Era filho de pais muito pobres, um ferreiro e uma costureira, cristãos muito devotos. Ao fazer a primeira comunhão, com sete anos, jurou para si mesmo o que seria seu modelo de vida: "Antes morrer do que pecar". Cumpriu-o integralmente enquanto viveu.

Nos registros da Igreja, encontramos que, com dez anos, chamou para ele próprio a culpa de uma falta que não cometera, só porque o companheiro de escola que o fizera tinha maus antecedentes e poderia ser expulso do colégio. Já para si, Domingos sabia que o perdão dos superiores seria mais fácil de ser alcançado. Em outra ocasião, colocou-se entre dois alunos que brigavam e ameaçavam atirar pedras um no outro. "Atirem a primeira pedra em mim" disse, acabando com a briga.

Esses fatos não passaram despercebidos pelo seu professor e orientador espiritual, João Bosco, que a Igreja declarou santo, que encaminhou o rapaz para a vida religiosa. No dia 8 de dezembro de 1954, quando foi proclamado o dogma da Imaculada Conceição, Domingos Sávio se consagrou à Maria, começando a avançar para o caminho da santidade. Em 1856, fundou entre os amigos a "Companhia da Imaculada", para uma ação apostólica de grupo, onde rezavam cantando para Nossa Senhora.

Mas Domingos Sávio tinha um sentimento: não conseguiria tornar-se sacerdote. Estava tão certo disso que, quando caiu doente, despediu-se definitivamente de seus colegas, prometendo encontrá-los quando estivessem todos na eternidade, ao lado de Deus. Ficou de cama e, após uma das muitas visitas do médico, pediu ao pai para rezar com ele, pois não teria tempo para falar com o pároco. Terminada a oração, disse estar tendo uma linda visão e morreu. Era o dia 9 de março de 1857.

Domingos Sávio tinha dois sonhos na vida, tornar-se padre e alcançar a santidade. O primeiro não conseguiu porque a terrível doença o levou antes, mas o sonho maior foi alcançado com uma vida exemplar. Curta, pois morreu com quinze anos de idade, mas perfeita para os parâmetros da Igreja, que o canonizou em 1957.

Nessa solenidade, o papa Pio XII o definiu como "pequeno, porém um grande gigante de alma" e o declarou padroeiro dos cantores infantis. Suas relíquias são veneradas na basílica de Nossa Senhora Auxiliadora, em Torino, Itália, não muito distantes do seu professor e biógrafo são João Bosco. A sua festa foi marcada para o dia 6 de maio.

Com informações Paulinas On line

5 de maio de 2011

TRE publica decisão nos Embargos do Prefeito de Altaneira

Extrato do Diário Oficial Eletrônico da Justiça Eleitoral
Foi publicada nas páginas 7 e 8 da Edição de hoje (05/05) do Diário Oficial Eletrônico da Justiça Eleitoral a decisão do Pleno do TRE em relação aos Embargos de Declaração do Prefeito de Altaneira.

A ementa do Acódão é de uma clareza singular, mostra que não havia nenhuma razão para a expectativa que durou por quase dois meses de possibilidade de retorno do Prefeito via Embargos:

Vejamos a ementa do Acórdão:

"Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado à rediscussão da matéria já fundamentadamente decidida, insuscetível de reexame de mérito pelo Tribunal de origem face à preclusão, o que somente pode ser realizado pelo órgão hierarquicamente superior, em caso de recurso submetido à sua competência."

A publicação é o ato legal para dar ciência da decisão aos interessados, que poderão recorrer da decisão as instâncias superiores.

Com a publicação do Acórdão o passo seguinte será a análise da admissibilidade pelo Presidente do TRE do recurso especial do Vice Prefeito apresentado, ainda em janeiro.

O recurso será enviado ao TSE em Brasília somente após admitido pelo Presidente do TRE. Segundo o Dr. Juraci Rufino o Recurso podem não ser admitido, uma vez que não houve pré-questionamento de matérias, requisito essencial para a subida do recurso ao TSE.

Não admitido o recurso o TRE pode designar a data das eleições para escolha do novo Prefeito de Altaneira.  

O Prefeito cassado pode, ainda, apresentar pedido liminar junto ao TSE para retornar ao cargo, algo pouco provável, segundo análise das últimas decisões daquela Corte.

STF inicia julgamento pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar

Ministro Carlos Ayres Britto - foto Nelson Jr.-SCO-STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, no início da noite desta quarta-feira (04), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.

Dispõe esse artigo que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

A interrupção ocorreu depois que o relator, ministro Ayres Britto, havia julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal (CF). Antes do voto  de  mérito, o ministro havia convertido também a ADPF 132 em ADI, a exemplo do que ocorrera anteriormente com a ADI  4277, que também havia sido ajuizada, inicialmente, como ADPF.

Pedidos

A ADI 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.

A PGR sustenta que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal – CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas (artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).

Com igual objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.

Manifestações

O voto do ministro Ayres Britto foi precedido de manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de diversas entidades representativas de homossexuais pela procedência das duas ações, enquanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Eduardo Banks se manifestaram contra.
O representante da CNBB alegou que a Constituição Federal não prevê este tipo de união. Segundo ele, a CF estabelece limitação expressa, ao prever união estável entre homem e mulher, e não entre seres do mesmo sexo. Portanto, de acordo com o advogado, não se trata de uma lacuna constitucional. Logo, não caberia ao Judiciário, mas sim ao Legislativo, se for o caso, alterar o correspondente dispositivo constitucional.

Voto

Em seu voto, o ministro Ayres Britto lembrou que foi dito na tribuna que o artigo 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental”. Isto porque, segundo ele, “enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista,  o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”.

“Agora, o texto em si do artigo 1.723 é plurissignificativo, comporta mais de uma interpretação”, observou ainda. “E, por comportar mais de uma interpretação, sendo que, uma delas se põe em rota de colisão com a Constituição, estou dando uma interpretação conforme, postulada em ambas as ações”.

Na sustentação do seu voto, o ministro Ayres Britto disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a CF de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.

Ele argumentou, também, que o artigo 3º, inciso IV, da CF, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.

“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 

Ele lembrou, neste contexto, que a União Europeia baixou diversas resoluções exortando seus países membros que ainda mantenham legislação discriminatória contra homossexuais que a mudem, para respeitar a liberdade e livre determinação desses grupos.

Ademais, conforme argumentou, a Constituição Federal “age com intencional silêncio quanto ao sexo”, respeitando a privacidade e a preferência sexual das pessoas. “A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais”.

“A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou ainda o ministro, observando que, assim como o heterossexual se realiza pela relação homossexual, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo.

Por fim, o ministro disse que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.



Santo do Dia: Santo Ângelo

Santo Ângelo
1185-1220

Uma tradição muito antiga nos trás a luz sobre a vida de Ângelo. Os registros indicam que ele nasceu em 1185, na cidade de Jerusalém, de pais judeus pela religião, chamados José e Maria, nomes muito comuns na região. E que eles se converteram após Nossa Senhora ter avisado Ângelo, durante as orações, que ele teria um irmão, o que lhes parecia impossível, porque seus pais eram idosos. Mas isso aconteceu. Emocionados, receberam o batismo junto com a criança, à qual deram o nome de João. Mais tarde, ele também vestiu o hábito carmelita.

Ângelo viveu em muitos conventos da Palestina e da Ásia Menor. Recebeu muitas graças do Senhor, sobretudo o dom da profecia e dos milagres, depois de viver cinco anos no monte Carmelo, mesmo lugar onde viveu o profeta Elias. Entrou para a Ordem do Carmo quando tinha apenas dezoito anos e, em 1213, foi ordenado sacerdote.

Ainda segundo a tradição, Ângelo saiu do monte Carmelo com os primeiros carmelitas que foram para Roma a fim de obter do papa Honório III a aprovação da Regra do Carmelo, e depois imigraram para a Sicília.

Lá, ao visitar a basílica de São João, se encontrou com os sacerdotes, que se tornaram santos, Domingos de Gusmão e Francisco de Assis, instante em que previu e anunciou a sua morte como mártir de Jesus Cristo.

Dentre seus grandes feitos, o que mais se destaca é o trabalho de evangelização que manteve entre os hereges cátaros daquela cidade. A história narra que ele conseguiu converter até uma mulher que, antes disso, mantinha uma vida de pecados, até mesmo uma relação incestuosa com um rico senhor do lugar.

No dia 5 de maio de 1220, Ângelo fez sua última pregação na igreja de São Tiago de Licata, na Sicília. Nesse dia foi morto, vítima daquele rico homem, que não se conformou com o abandono e a conversão de sua amante, encomendando o assassinato.

Venerado pela população, logo uma igreja foi erguida no lugar de seu martírio, onde foi sepultado o seu corpo. A Igreja canonizou o mártir santo Ângelo em 1498. Porém somente em 1662 as suas relíquias foram transladadas para a igreja dos carmelitas. O seu culto se difundiu amplamente no meio dos fiéis e na Ordem do Carmo.

Santo Ângelo foi nomeado padroeiro de muitas localidades, inicialmente na Itália, depois em outras regiões da Europa. Sua veneração se mantém até os nossos dias, sendo invocado pelo povo e devotos nas situações de suas dificuldades. Os primeiros padres carmelitas da América difundiram a sua devoção, construindo igrejas, nomeando as aldeias que se formavam, e expandiram o seu culto, que também chegou ao Brasil.

Com informações Paulinas On line



4 de maio de 2011

Prefeito em exercício decide renovar Convênio do Pro-Cidadania

Agente Barbosa na Viatura do Pro-Cidadania de Altaneira
Após uma semana de indecisões o Prefeito em Exercício, Raimundim, decidiu pela renovação do Convênio do Pro-Cidadania.


O Programa de Proteção à Cidadania mais conhecido por Pró-Cidadania) foi lançado pelo Governador Cid Gomes e tem o objetivo prevenir atos e ações que possam por em risco o patrimônio e os bens públicos, orientado pela filosofia e estratégia organizacional de segurança com cidadania, atuando no sistema de segurança pública e defesa social em todos os municípios conveniados.

O Pró-Cidadania foi desenvolvido a partir da Lei Estadual nº. 14.318/2009, que tem como objetivo estimular a criação de guardas municipais. 

Em Altaneira foram formados pela Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (SSPDS), um total de 14 agentes. Os recrutas passaram por um criterioso processo de capacitação de 200 horas/aula com ênfase na valorização da cidadania, na segurança comunitária e na prevenção ao uso das drogas.

Os agentes aprovados na seleção forma contratados de forma temporário, por um ano, receberam fardamento completo, equipamentos de radio comunicação, armamento não letal e o Município recebeu uma viatura tipo caminhonete Hylux.

O Convênio será renovado, mas o número de agentes será reduzido para apenas 10. O secretário de Governo informou que alguns municípios o convênio prevê apenas 8 agentes e em Altaneira se mostrou que 10 agentes seria o número mais viável.

Os serviços prestado pelo Pro-Cidadania não sofrerá nenhuma interrupção.

Duas matérias sobre o Pro-Cidadania mereceram destaque aqui no Blog, confira:

Constrangido Marcos Cals não discursa em Altaneira



Pra que serve o Pro-Cidadania?

Pobreza diminuiu 67% no Brasil

O Brasil fez 25 anos em oito”. A afirmação é do professor e pesquisador do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (CPS-FGV), Marcelo Neri, responsável pela pesquisa Desigualdade de Renda na Década. O estudo constatou que desde o lançamento do Plano Real, em fevereiro de 1994, houve uma diminuição de 67,93% nos níveis de pobreza do Brasil. No Nordeste, a média salarial dos mais pobres subiu de R$ 278.52 para R$ 394.94 de 2001 para 2009, um aumento de 41,80%. “Estes números foram possíveis pela combinação de crescimento econômico e de medidas sociais. O crescimento dos 50% mais pobres foi a níveis chineses, enquanto os 10% mais ricos ficaram quase que estagnados”, analisa Neri.

Os números mostram que enquanto a renda dos mais pobres cresceu mais de 60%, os mais ricos cresceram apenas 10,3%, um aumento de 577% dos menos favorecidos em relação ao topo da pirâmide. “Estamos vivendo o menor nível de desigualdade em relação aos nossos níveis históricos. Porém, para os padrões internacionais, ainda são absurdamente altos. A boa notícia é que temos espaço para crescermos muito mais”, diz Neri.

Gênero, cor e lugares

Segundo Neri, os destaques no crescimento da renda se concentram exatamente naquelas camadas onde se estavam os menores salários: mulheres, negros e no Nordeste. O aumento dos ganhos por parte das mulheres foi de 38% contra 16% dos homens. Já os negros obtiveram um crescimento de 43% em seus salários, enquanto os brancos de 21%. Já os lugares considerados grandes concentradores de pobreza, como o Nordeste, a renda cresceu 42% contra 16% no Sudeste. O Estado mais pobre do país, Maranhão, obteve ganhos de 46% na renda dos mais pobres, enquanto São Paulo, o mais rico, os salários ganharam apenas 7,2%.

Pobreza absoluta

No mesmo dia a ministra de Desenvolvimento e Combate à Fome, Tereza Campello, anunciou que o Brasil tem 16,27 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza, o que representa 8,5% da população. Com estes números em mãos, o Governo lançara nas próximas semanas o programa “Brasil sem Miséria”.

A região Nordeste concentra a maior parte dos extremamente pobres - 9,61 milhões de pessoas ou 59,1%. Destes, a maior parcela (56,4%) vive no campo, enquanto 43,6% estão em áreas urbanas. A região Sudeste tem 2,72 milhões de brasileiros em situação de miséria, seguido pelo Norte, com 2,65 milhões, pelo Sul (715,96 mil), e o Centro Oeste (557,44 mil). “Foi um grande período que vivemos nesta última década, onde 2/3 da pobreza encolheu. Porém agora teremos que enfrentar esta camada, que é mais difícil de atingir, que é a da pobreza absoluta”, alerta Neri.

Os programas sociais que beneficiam famílias pobres mas com renda superior a R$ 70 continuarão, como o Bolsa Família e o Minha Casa, Minha Vida. “Continuaremos com as ações de transferência de renda. Mas quando você vê o grau de fragilidade para os que vivem abaixo dessa faixa, justifica que a gente tenha um olhar especial”, disse a Ministra. A pesquisa mostrou que 4,8 milhões têm renda igual a zero, e 11,43 milhões possuem renda de R$ 1 a R$ 70.

Com informações O Povo Online

Santo do Dia: Santa Antonina

Santa Antonina
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Antonina é o feminino do antigo nome latino Antonius, derivado, provavelmente, do grego Antionos, que significa "nascido antes". É um dos nomes mais difundidos entre os povos latinos, que ganhou muitos adeptos entre os cristãos. Mas, antes de Cristo, era muito comum também.

Hoje festejamos a santa mártir Antonina, que morreu em Nicea, na Bitínia, atual Turquia, no final do século III. No Martirológio Romano, ela foi citada três vezes: dia 1o de março, 4 de maio e 12 de junho, e cada vez de maneira diferente, como se fossem três pessoas distintas. Vejamos o porquê.

No século XVI, o cardeal e bibliotecário do Vaticano, César Baronio, unificou os calendários litúrgicos da Igreja, a pedido do papa Clemente VIII, com os santos comemorados em datas diferentes no mundo cristão. A Igreja dos primeiros séculos foi exclusivamente evangelizadora. Para consolidar-se, adaptava a liturgia e os cultos dos santos aos novos povos convertidos. Muitas vezes, as tradições se confundiam com os fatos concretos, devido aos diferentes idiomas, mas assim mesmo os cultos se mantiveram.

O trabalho de Baronio foi chamado de Martirológio Romano, uma espécie de dicionário dos santos da Igreja de Cristo de todos os tempos. Porém ele, ao lidar com os calendários egípcio, grego e siríaco, que comemoravam santa Antonina em datas diferentes, não se deu conta de que as celebrações homenageavam sempre a mesma pessoa. Isso porque o nome era comum e os martírios, descritos de maneira diversa entre si.

O calendário grego dizia que ela foi decapitada; o egípcio, que foi queimada viva; e o siríaco, que tinha morrido afogada. Mais tarde, o que deu luz aos fatos foi um código geronimiano do século V, confirmando que apenas uma mártir tinha morrido, em Nicea, com este nome.

Antonina sofreu o martírio no século IV, durante o governo do sanguinário imperador Diocleciano, na cidade de Nicea. Ela foi denunciada como cristã, presa e condenada à morte. Mas antes a torturaram de muitas maneiras. Com ferros em brasa, queimaram-lhe as mãos e os pés. Depois, foi amarrada e colocada numa pequena cela com o chão forrado de brasas, onde ficou por dois dias.

Voltando ao tribunal, não renegou sua fé. Foi, então, fechada dentro de um saco e jogada no fundo de um lago pantanoso na periferia de Nicea. Era o dia 4 de maio de 306, data que foi mantida para a veneração de santa Antonina, a mártir de Nicea.

Com informações Paulinas On line