O
Capítulo III do Título II da Lei Orgânica do Município de Altaneira trata da Administração
Pública, define os princípios da Administração Pública, repetindo os preceitos
constitucionais e estabelecendo as regras que devem ser seguidas pelos gestores municipais.
11 de abril de 2015
10 de abril de 2015
Equipe de Escola da Capital visita Altaneira
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| Equipe de Escola Maria Stella de Fortaleza em Altaneira (Foto: João Alves) |
A Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim Rufino,
recebeu nos últimos dois dias (08 e 09 de abril) a visita de Equipe de Escola Maria
Stella Cocheare Santiago de Fortaleza. A visita tem por objetivo principal conhecer de perto as
ações pedagógicas que elevaram os índices da educação e o fortalecimento do
processo de ensino e aprendizagem das crianças da referida escola.
Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Poder Executivo
O
Capítulo II do Título II da Lei Orgânica do Município de Altaneira trata do Poder
Executivo, define eleição, posse e vacância dos cargos, as atribuições do
prefeito e vice-prefeito e as condições para investidura nos cargo de auxiliares
direto do prefeito.
Governo chega aos 100 dias pregando diálogo e buscando marca
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| Governador em reunião com a cúpula do TJ e Defensoria Pública (Foto: Carlos Gibaja) |
O
governo Camilo Santana (PT) chega aos 100 dias tentando primar pelo diálogo e
conter a crise financeira, apesar de apresentar poucos projetos próprios. De um
lado, a oposição cobra resultados concretos. De outro, os aliados seguem
otimistas com o início da gestão petista.
9 de abril de 2015
O dia em que Altaneira decidiu debater sobre as drogas
Há
exatos dois anos uma Audiência Pública da Câmara Municipal de Altaneira foi
instalada para debater a venda e o consumo de entorpecentes em Altaneira, seus
efeitos, consequências e levantamento de propostas para coibir a prática
delituosa.
A
iniciativa foi do vereador Edezyo Jalled (Solidariedade), aprovada por unanimidade por seus
colegas parlamentares após o tema ser abordado no Blog de Altaneira.
Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Poder Legislativo
O
Capítulo I do Título II da Lei Orgânica do Município de Altaneira trata do Poder
Legislativo, é um dos mais longos da Carta e também um dos que mais sofreram
alterações através das diversas propostas de Emenda à Lei Orgânica, inclusive
uma dessas alterações, a Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº. 019/2014 foi declarada
inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Dilma diz a prefeitos que cortes serão grandes
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| Dilma e os ministros Joaquim Levy da Fazenda e Nelson Barbosa do Planejamento, com os prefeitos (Foto: Roberto Stuckert Filho) |
A
presidente Dilma Rousseff disse ontem a prefeitos, em reunião no Palácio do
Planalto, que os cortes no Orçamento de 2105 serão grandes e que os municípios
devem se preparar para a redução de recursos do governo federal. A declaração
foi dada pelo presidente da FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e prefeito de
Porto Alegre, José Fortunati (PDT).
8 de abril de 2015
Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Vedações
O
Capítulo IV do Título I da Lei Orgânica do Município de Altaneira trata das vedações,
estabelece o que é proibido para a administração municipal. A primeira
proibição ao Município é estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los ou manter com eles ou seus representantes, relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público.
7 de abril de 2015
Regulamento do Desafio 3 Horas MTB de Altaneira
1. DA COMPETIÇÃO
1.1. O Desafio 3 Horas MTB de Altaneira é uma
competição disputada com bicicleta específica para a modalidade ciclismo de
montanha, criado com o intuito de incrementar e difundir o ciclismo no Cariri.
1.2. A competição terá a forma de disputa
descentralizada, dando oportunidade de desenvolvimento maior ao MTB.
1.3 O evento acontecerá no Circuito do Sítio
Poças, compreendendo a Trilha Sítio Poças e as estradas e caminhos da
piçarreira no Município de Altaneira no dia 07 de junho de 2015, com largada às
9hs (nove horas).
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Os atletas participantes serão distribuídos
nas seguintes categorias:
2.1.1. Junior: de 14 a 17 anos;
2.1.2. Sub 23: de 18 a 23 anos;
2.1.3. Sub 30: de 24 a 29 anos;
2.1.4. Master A: de 30 a 39 anos;
2.1.5. Master B: de 40 a 49 anos;
2.1.6. Master C: acima de 50 anos;
2.1.7. Elite Feminino: todas as idades;
2.1.8. Cicloturismo Feminino: todas as idades;
2.1.9. Cicloturismo Masculino: todas as idades.
2.2. Para fins de distribuição nas categorias
será considerada a idade do atleta na data da inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas através do
preenchimento da ficha nas lojas credenciadas e o pagamento da taxa de R$ 50,00
(cinquenta reais), através de depósito na Conta Corrente 700.131-2, Agência
5452 do Banco Bradesco de titularidade de Damião Alan de Sousa.
3.2. As inscrições serão encerradas às 17h.
(dezessete horas) do dia 06 de junho de 2015.
4. DA NUMERAÇÃO
4.1. O número de identificação do atleta será
fornecido pela organização do evento no Congresso Técnico que se realizará na
Praça Manoel Pinheiro de Almeida às 19h. (dezenove horas) 06 de junho de 2015.
4.2. Os números dos atletas participantes da
primeira edição do Desafio será o equivalente a sua classificação.
4.3. O número deverá está em local visível, no
guidão da bicicleta.
4.4. O Atleta que a alterar a numeração original
será desclassificado.
5. DA SEGURANÇA
5.1. Será obrigatório o uso do capacete e
recomenda-se o uso de luvas e óculos.
5.2. A bicicleta deverá estar em perfeitas
condições de uso;
5.3. Caberá ao Diretor do Desafio a decisão se o
atleta participa ou não da prova, caso o mesmo não apresente condições mínimas
de segurança e/ou saúde.
5.4. Apenas veículos autorizados pela
organização poderão circular no percurso da competição, sendo de total
preferência à circulação de atletas.
5.5 Uma ambulância ficará a disposição da
organização do Desafio caso ocorra alguma eventualidade.
5.6. A organização não se responsabiliza por
roubos ou furtos, danos materiais ou físicos, causados durante a realização da
competição, mas será dado o suporte necessário e acompanhamento junto às
autoridades policiais.
6. DA LARGADA
6.1. Os ciclistas deverão estar juntos no local
da concentração 1h. (uma hora) antes da largada.
6.2. O ciclista será proibido de largar caso
esteja descalço ou de chinelo, sem meia ou capacete, nem camiseta específica
para a modalidade.
6.3. Haverá uma largada promocional na Avenida
Santa Teresa e após nova concentração na JS Cerâmica, o diretor de prova
acionará um dispositivo sonoro após analisar a segurança, assim a inicia
oficialmente a cronometragem do Desafio 3 Horas MTB de Altaneira.
7. DA CHEGADA
7.1. Será considerado vencedor o atleta que
completar o maior número de voltas no percurso nas 3h. (três horas) do Desafio
por categoria.
7.2. Caso haja empate no número de voltas será
considerado vencedor o atleta que primeiro a cruzar linha de chegada.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Além dos troféus será concedida aos três primeiros colocados (Campeões Gerais) premiação em dinheiro nos seguintes
valores:
8.1.1. Primeiro Lugar: R$ 700,00 (setecentos
reais);
8.1.2. Segundo Lugar: R$ 500,00(quinhentos
reais);
8.1.3. Terceiro Lugar: R$ 300,00(trezentos reais);
8.1.4. Quarto Lugar: R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais);
8.1.5. Quinto Lugar: R$ 200,00(duzentos reais);
8.2. Os vencedores de cada categoria, exceto Ciclo Turismo
Feminino e Ciclo Turismo Masculino, receberão premiação em dinheiro nos
seguintes valores:
8.2.1. Primeiro Lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
8.2.2. Segundo Lugar: R$ 90,00(noventa reais);
8.2.3. Terceiro Lugar: R$ 60,00(sessenta reais);
8.3. Os Campeões Gerais serão excluídos da
premiação das suas categorias.
8.4. Será desclassificado o atleta que deixar de
comparecer a premiação ou se apresentar descalço ou sem camisa.
8.5. A Melhor Equipe também será premiada com
troféu e R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie.
8.6. Será definida como Melhor Equipe, o grupo
de ciclista com uniformes padronizados e previamente relacionados que somarem o
maior número de pontos na Classificação Geral.
8.7. A pontuação de cada ciclista é definida de
acordo com sua posição na Classificação Geral na forma da Tabela, parte
integrante deste regulamento.
8.8. Será computada apenas a pontuação dos dez
primeiros ciclistas de cada equipe.
8.9. Em caso de empate na pontuação será
declarada a Melhor Equipe aquela que tiver o maior número de ciclistas nos
pódios.
9. DAS PUBLICIDADES
9.1. Durante o percurso poderão ser tirados
fotos e imagens para posterior aproveitamento publicitário e divulgação nas
redes sociais.
9.1 Os atletas com reservas no direito de
imagem, devem registrar o fato na ficha de inscrição.
10. DOS RECURSOS E RECLAMAÇÕES
10.1. As reclamações sobre o resultado ou
andamento da prova deverão ser encaminhadas por escrito ao diretor da prova até
15 (quinze) minutos após a divulgação oficial dos resultados acompanhado de uma
taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) a qual será devolvida caso comprovada a
veracidade dos fatos.
10.2. Se por ventura a reclamação incluir os 3
(três) melhores classificados a cerimônia de entrega será suspensa até que seja
julgadas pelos membros da organização.
10.3. Nenhum atleta poderá alegar
desconhecimento do regulamento para práticas indevidas, bem como não será
aceito como justificativa em hipótese alguma.
11. DAS DESCLASSIFICAÇÕES
11.1. Será automaticamente desclassificado do
Desafio o atleta que:
11.1.1. Criar atalho (cortar caminho) empurrar,
derrubar, agredir (física ou verbalmente) e tiver uma atitude antiesportiva
contra o companheiro de prova, equipes, público, patrocinadores ou membros da
organização;
11.1.2. Trocar
de bicicleta;
11.2. É lícito ao atleta concluir a prova
carregando ou empurrando sua bicicleta.
12. DAS ALTERAÇÕES DA PROVA E/OU DO REGULAMENTO
E DOS CASOS OMISSOS
12.1. Por decisão da Organização do Desafio, a
competição e seu regulamento poderão ser alterados, com a devida comunicação
aos atletas inscritos pelos meios disponíveis.
12.2. Os casos omissos neste regulamento e seus
complementos, serão julgados pelo júri composto por 5 (cinco) membros
escolhidos pela organização e anunciados antes do início do Desafio.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Este Regulamento foi baseado nas regras da
UCI e da CBC e entra em vigor na data de sua publicação.
13.2. Ficam revogadas todas as disposições em
contrárias.
Altaneira, Ceará, em 07 de abril de 2015.
Raimundo Soares Filho
Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Competência do Município
O Capítulo III do Título I da Lei
Orgânica do Município de Altaneira trata da Competência do Município. Neste
Capítulo preceitua-se que o Município
compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao
bem-estar da sua população, estabelecendo-se as suas atribuições, ou seja a sua competência.
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