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| A Corte entendeu que não cabe censura prévia a uma manifestação artística (Foto: Reprodução/Instagram) |
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, fundamentou seu voto na impossibilidade de punir fatos que ainda não se concretizaram, afirmando que o cumprimento da legislação que veda pedido explícito de voto fora do calendário eleitoral não pode ser verificado preliminarmente.
"Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade", destacou.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a relatora, mas alertou que a festa popular não pode ser uma "fresta" para ilícitos eleitorais. Outros ministros também se manifestaram, como o vice-presidente, Kássio Nunes Marques, que ressaltou que julgar fatos incertos exige cautela e que a Justiça Eleitoral está atenta.
O ministro André Mendonça observou que o desfile pode gerar confusão entre o artístico e a propaganda, mencionando que Lula já manifestou intenção de concorrer à reeleição. Floriano de Azevedo, por sua vez, reforçou a impossibilidade de interditar a manifestação artística neste momento, enquanto Villas Bôas Cueva afirmou que o indeferimento não significa "cegueira deliberada" por parte do TSE.
"A matéria é muito grave, porque estamos diante da possibilidade concreta do cometimento de possíveis ilícitos eleitorais", alertou Cueva. "O deferimento da medida não significa, em absoluto, que se desconheça o risco concreto do cometimento de alguns dos ilícitos eleitorais", reforçou.
As ações foram protocoladas pelos partidos Novo e Missão. O Novo fundamentou seu pedido em números específicos, solicitando a aplicação de uma multa de R$ 9,65 milhões, valor que corresponderia ao custo econômico total estimado da ação publicitária. Apontou ainda que o samba-enredo utiliza "palavras mágicas", menção direta ao número do PT na urna (13) e a jingles de campanhas petistas anteriores. O Missão solicitou medidas restritivas específicas, como proibir a escola de entoar jingles de campanha, a participação presidencial de Lula no desfile e o compartilhamento de imagens do evento nas redes sociais do presidente e do PT.
Cultura
sem censura
Na avaliação do advogado e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Guilherme Gonçalves, o caso envolve uma colisão direta entre princípios constitucionais e deve ser analisado sob a lógica da proteção reforçada à liberdade de expressão. Segundo ele, no sistema constitucional brasileiro, a liberdade de expressão recebe proteção especial (prima facie): na dúvida, deve prevalecer sobre outros princípios igualmente relevantes, como a igualdade de oportunidades na disputa eleitoral.
"Essa é uma questão complexa porque, no nosso sistema jurídico constitucional, a liberdade de expressão é dotada de uma proteção especial, que nós chamamos em direito constitucional de uma proteção especial prima facie. O ônus argumentativo é sempre maior para quem quer ir contra a liberdade de expressão", afirmou.
Gonçalves explica que a própria noção de propaganda eleitoral antecipada mudou ao longo dos anos, especialmente, após a reforma da Lei das Eleições, em 2015. Hoje, segundo ele, só há ilicitude quando existe pedido explícito de votos. Sem esse elemento, não há configuração jurídica de propaganda antecipada irregular — entendimento que, segundo o jurista, é compartilhado pela maioria dos especialistas em direito eleitoral.
Ele também destaca que o enredo da Acadêmicos de Niterói não surgiu de forma improvisada, mas está sendo construído desde o ano passado, o que reforça seu caráter cultural, e não eleitoral. Para Gonçalves, nesse contexto, não há, no momento, elementos que permitam caracterizar propaganda eleitoral antecipada ilícita.
Para Guilherme Gonçalves, a vedação à censura prévia no direito eleitoral "é quase que um princípio absoluto", admitindo exceções apenas em situações extremamente excepcionais. "O que eu posso afirmar é que, no desfile de escola de samba, essa decisão de censura prévia, uma antecipação de tutela, não seria cabível", afirma.
Os
riscos
O jurista explica que eventuais responsabilizações só podem ser analisadas depois da realização do desfile, e enumera possíveis frentes jurídicas: propaganda eleitoral antecipada ilícita, abuso de poder econômico, abuso de poder político e abuso dos meios de comunicação. Ele aponta que o uso dos meios de comunicação é o ponto mais sensível, já que o desfile será transmitido nacionalmente, o que pode abrir debate jurídico sobre eventual desequilíbrio na exposição pública.
Ainda assim, Gonçalves pondera que, por se tratar de um evento isolado, mesmo que impactante no ano eleitoral, dificilmente haveria gravidade suficiente, sem outras provas estruturais, para gerar sanções mais severas no campo do abuso de poder.
Sobre o conteúdo simbólico do samba-enredo, o jurista reconhece o caráter limítrofe da situação. Ele observa que há referências históricas e simbólicas associadas ao PT e a campanhas anteriores, mas inseridas em um contexto cultural, não diretamente eleitoral. "Há uma manifestação cultural legítima, uma decisão livre de uma escola de samba no exercício da liberdade de expressão que tem impacto político-eleitoral. É isso que nós vamos ter que medir", afirmou.
Publicado
originalmente no Correio Braziliense
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