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| Plenário do STF na Sessão de ontem (Foto: Nelson Júnior) |
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta
quarta-feira (10/08) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs)
848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o
órgão competente (se a Câmara Municipal ou o Tribunal de Contas) para
julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de
Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em
caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o
Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a
competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos
prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo
municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser
derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.









