18 de março de 2021

Depois de mais de uma década, professores devem receber precatórios do Fundef

O deputado Idilvan Alencar foi um dos articuladores da aprovação do projeto e da derrubada do veto (Foto: Pablo Valadares)

A decisão de ontem (17/03) do Congresso Nacional que culminou com a derrubado do veto 48/2020 do presidente Jair Bolsonaro sobre dispositivo que autorizava a distribuição dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (antigo Fundef) contou com a forte a articulação do deputado Idilvan Alencar do PDT cearense.

É antiga a luta de Idilvan para o rateio dos recursos com os professores, remota Ao tempo que exerceu a presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em 2018, o parlamentar apresentou articulou a aprovação de uma proposta de fiscalização e controle, aprovada pela Câmara, que obrigava o TCU a fiscalizar se estados e municípios estariam fazendo repasse corretamente.

O parlamentar cearense comemora a vitória dos professores nas redes sociais e lembrou que a construção do texto teve importante participação do deputado JHC, atual prefeito de Maceió, das lideranças da APEOC, na pessoa de Anízio Melo, do presidente do Sindicato de Professores da Bahia, Rui Oliveira e demais membros Frente Norte Nordeste pela Educação.

O deputado Idilvan lembra que com a derrubada do veto a lei avança em dois sentidos, o primeiro “é que reforça a tese que defendemos desde o princípio de que 60% dos precatórios do Fundef deve ir para os professores, tal qual a vinculação original” e o segundo “obriga, no âmbito de acordos para pagamentos de precatórios firmados com base na Lei nº 14.057/2020, que esse percentual seja observado” e anuncia que segue acompanhando o tema dos precatórios.

“Nossa defesa é pelo pagamento integral dos precatórios do Fundef devido, sem deságio, e que 60% seja direcionado aos professores. Demos mais um passo. Foi uma vitória importante que ajuda a consolidar o nosso entendimento”, escreveu o deputado Idilvan Alencar.

A lei com o dispositivo que garante o rateio e autoriza o acordo deve ser promulgada a qualquer momento.

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Congresso derruba veto do Precatório do Fundef

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