1 de abril de 2026

Justiça determina que empresa execute os reparos na Escola Joaquim de Morais no São Romão

Fachada da Escola na Vila São Romão em Altaneira (Foto: Cicero Sousa)

Atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Município de Altaneira em Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência, o Juiz titular da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, determinou a Eletroport a execução integral dos reparos necessários à correção dos vícios construtivos constatados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim de Morais, devendo as intervenções observar as normas técnicas aplicáveis e serem realizadas sob acompanhamento e fiscalização do Município.

A Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim de Morais, localizada da Vila São Romão foi uma das poucas obras dos 8 anos da gestão do ex-prefeito Dariomar Rodrigues (PT) em Altaneira, mas logo após o início da utilização do imóvel, foram constatados diversos vícios construtivos relevantes, tais como rachaduras, trincas, fissuras e desnivelamentos, os quais não se limitam a aspectos estéticos, indicando falhas capazes de comprometer a segurança, a estabilidade e a funcionalidade da edificação, sem que nenhuma providência fosse adotada na gestão anterior.

Na gestão da prefeita Késia Alcântara (PSB), diante da gravidade da situação, sobretudo por se tratar de prédio escolar frequentado diariamente por crianças e adolescentes, notificou extrajudicialmente a empresa responsável pela construção para realização dos reparos necessários, tendo, contudo, havido recusa em solucionar os problemas, sob alegação de ausência de responsabilidade.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade pelos vícios construtivos, uma vez que decorreriam de “eventual ausência de projetos estruturais ou de falhas imputáveis à Administração municipal”.

Em face da recusa da empresa em resolver o impasse de forma administrativa, a prefeita Késia determinou a PGM que adotasse as providências cabíveis, com o ajuizamento da referida ação.

O magistrado entendeu que a ação do Município atendeu os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência e determinou que a empresa Eletroport Serviços, Projetos e Construções LTDA adote as seguintes providências:

"a) apresente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, plano técnico detalhado de intervenção, contemplando a identificação dos vícios construtivos, as medidas corretivas a serem implementadas, cronograma de execução e indicação dos responsáveis técnicos, devidamente acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

b) inicie, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da intimação desta decisão, a execução integral dos reparos necessários à correção dos vícios construtivos constatados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim de Morais, devendo as intervenções observar as normas técnicas aplicáveis e serem realizadas sob acompanhamento e fiscalização do Município autor".

O magistrado ainda fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima estabelecidas, sem prejuízo de ulterior majoração ou adoção de medidas mais gravosas, inclusive execução indireta das obras às expensas da requerida.

A estrutura da Escola construída na gestão anterior foi alvo de debates no Plenário da Câmara de Altaneira e alvo de cobranças até de vereador do PT que apoiavam o ex-prefeito Dariomar. 

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