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| O governador Elmano anunciou que ao todo, serão pagos R$ 162 milhões aos profissionais da educação que atuaram entre 1998 e 2006 (Foto: Carlos Gibaja) |
O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), informou que assinou a autorização do pagamento da 5ª parcela de precatórios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a partir de hoje (20/05).
O pagamento abrange mais de 11 mil professores sem vínculo em folha de salário que atuaram entre os anos de 1998 e 2006. Além deles, outros 22 mil profissionais da área da rede estadual de ensino já foram contemplados em abril.
"Esse
é o reconhecimento ao trabalho de quem tem transformado a educação cearense em
referência para todo o Brasil. Destaco o papel do sindicato Apeoc para essa
importante conquista para a categoria. Valorizar nossos educadores é investir
no futuro do nosso povo", afirmou Elmano em postagem nas redes sociais
feita nesta terça-feira, 19.
Precatórios
do Fundef: valores e como consultar
Ao todo, serão pagos R$ 162 milhões aos profissionais da educação que atuaram entre 1998 e 2006. Diferentemente das parcelas anteriores, o montante não inclui somente o valor principal, mas também os rendimentos aplicados sobre o fundo. São mais de 50 mil servidores contemplados.
Para os beneficiários, a consulta já está disponível e deve ser feita de forma individualizada. O acesso ocorre por meio do portal oficial de precatórios mantido pela Secretaria da Educação (Seduc). Para visualizar o extrato, o profissional deve acessar o site precatorios.seduc.ce.gov.br.
Caso seja o primeiro acesso do usuário no sistema, é necessário realizar um cadastro prévio utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para criar uma senhade segurança. Já para o beneficiário que possuir cadastro, basta informar as credenciais para visualizar o detalhamento.
Quem
recebe nesta etapa?
O pagamento é destinado aos professores que estavam em exercício na rede estadual no período de 1998 até 2006. O grupo inclui docentes com vínculo estatutário (ativos e aposentados) e que possuíam contratos temporários na época.
Herdeiros
de profissionais já falecidos também terão direito, porém, o repasse ocorre
mediante apresentação de alvará judicial.
Precatórios
do Fundef: origem
Os valores fazem parte de uma disputa judicial envolvendo a complementação de repasses da União ao antigo Fundef, vigente até 2006.
A ação reconheceu que o Ceará recebeu valores abaixo do devido, o que resultou na formação dos precatórios pagos em etapas. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a União foi obrigada a ressarcir as diferenças reconhecidas.
No caso do Ceará, o acordo estabelece a divisão dos recursos, com 60% destinados ao pagamento de professores que atuaram no período entre 1998 e 2006 e 40% aplicados em investimentos na rede estadual de ensino. A 5ª parcela segue esse cronograma de repasses, que vem sendo executado de forma escalonada devido ao volume dos valores envolvidos.
Publicado
originalmente no portal O Povo +
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