27 de janeiro de 2023

Justiça anula contratos temporários e proíbe realização de nova seleção de professores em Altaneira

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotoria local, o juiz de direito da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, suspender os efeitos dos contratos temporários firmados pelo município de Altaneira e proibiu realização de nova seleção, renovação ou manutenção dos contratos temporários existentes de professores.

Na mesma decisão anula as revogações das ampliações temporárias de professores efetivos publicada no início do ano passado e fixa multa diária em desfavor do Município de Altaneira e do prefeito municipal, Francisco Dariomar Rodrigues Soares (PT).

Para efetivação de novas contratações de professores o magistrado determina duas condições: que seja indicada expressamente a vaga para o qual está sendo feita a contratação, seja para suprir vacância ou seja realizada previamente a ampliação de carga horária dos professores efetivos de 20 horas ou demonstrada previamente o desinteresse do professor na ampliação ou a impertinência da ampliação para o atendimento da necessidade temporária.

O magistrado fundamenta sua na Constituição Federal e na Lei Municipal, no caso, o Plano de cargos e carreiras do Magistério.

“Nesse contexto, para a validade da contratação temporária é imprescindível que seja observada estritamente a legislação municipal que regulamenta a matéria. No caso do Município de Altaneira, a Lei Municipal 539/2011, em seu art.115, estabelece condições para a contratação temporário de professores, inclusive indicando as situações de necessidade temporária em que é permitida a contratação e condicionando a prévia ampliação de carga horária de professores efetivos de 20 horas”, escreveu o magistrado.

Antes de decidir sobre a demanda o juiz determinou a intimação do Município para se manifestar sobre os fatos alegados, no entanto, nenhum dos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município foi comprovado.

A decisão judicial foi disponibilizado no sistema do Tribunal de Justiça na tarde de ontem (27/01), o prefeito e a PGM devem ser intimados a qualquer momento.

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