23 de dezembro de 2025

Fundo Eleitoral reacende discussão sobre financiamento de campanhas

O Congresso aprovou no Orçamento da União o valor R$ 6 bilhões para o FEFC em 2026 (Foto: Carlos Moura)

Aprovada pelo Congresso no Orçamento da União, a ampliação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para um patamar que deve superar os R$ 6 bilhões nas eleições gerais de 2026 consolida uma trajetória de crescimento acelerado desde a criação do mecanismo, em 2017. E reforça o debate sobre o custo do sistema político brasileiro e os limites do financiamento público de campanhas.

Instituído pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Eleitoral surgiu como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas. Nas eleições gerais de 2018 — que marcam a sua primeira aplicação —, o montante autorizado foi de cerca de R$ 1,7 bilhão, o que foi considerada, à época, uma solução transitória para compensar a retirada abrupta do financiamento empresarial do processo eleitoral.

Dois anos depois, nas eleições municipais, o fundo foi ampliado para aproximadamente R$ 2 bilhões, por decisão do próprio Congresso, durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual. Já em 2022, o salto foi expressivo: o FEFC alcançou cerca de R$ 4,9 bilhões, consolidando-se como a principal fonte de recursos das campanhas e ampliando as críticas sobre o impacto fiscal e a concentração de verbas nas grandes legendas.

O patamar elevado foi mantido nas eleições municipais de 2024, novamente próximo de R$ 4,9 bilhões. Agora, para 2026, parlamentares discutem uma nova ampliação, com projeções que ultrapassam os R$ 6 bilhões. Como não há teto constitucional para o fundo, a definição do valor depende exclusivamente da vontade política do Congresso, no âmbito do processo orçamentário.

Para o advogado Luiz Gustavo Cunha, especialista em direito eleitoral, a evolução do Fundo revela uma opção política clara. "Inicialmente concebido como mecanismo de compensação à proibição das doações empresariais, o Fundo assumiu protagonismo crescente no financiamento eleitoral. O patamar atual reflete decisões reiteradas do Congresso, em um contexto de sucessivas eleições e aumento dos custos das campanhas", afirma.

Do ponto de vista jurídico, Cunha destaca que não existem limites objetivos para o valor do FEFC. "A Constituição não estabelece teto. O limite é indireto e decorre de princípios como razoabilidade, proporcionalidade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal. Em tese, valores manifestamente desproporcionais poderiam ser questionados, mas o modelo confere ampla margem de discricionariedade ao Legislativo", explica.

O argumento de que o financiamento público reduziria a influência do poder econômico e práticas ilegais, como o caixa dois, também segue em debate. Segundo o especialista, os resultados são ambíguos. "Houve redução da dependência formal de grandes doadores privados, mas não se pode afirmar que a influência econômica foi eliminada ou que o caixa dois deixou de existir. O Fundo mitigou problemas históricos, mas não resolveu integralmente as distorções", avalia.

Críticos do modelo, como o Partido Novo, defendem o fim do financiamento público. Cunha pondera que a mudança é juridicamente possível, mas arriscada. "Sem um redesenho profundo do sistema e mecanismos rigorosos de fiscalização, o fim do Fundo pode ampliar desigualdades, fortalecer o autofinanciamento e aumentar a informalidade", diz.

Outro ponto sensível é a distribuição dos recursos. Hoje, a maior parte do FEFC é repartida conforme o tamanho das bancadas no Congresso, o que tende a concentrar verbas nas grandes siglas. "O desenho atual favorece partidos consolidados e dificulta a competição de legendas menores, impactando negativamente a pluralidade política", conclui o especialista.

Publicado originalmente no Correio Braziliense

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