4 de março de 2010

Prefeito de Altaneira retorna por força de Liminar

O Juiz Tarcísio Brilhante de Holanda do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu Liminar ao prefeito de Altaneira, Antonio Dorival de Oliveira, determinando o seu retorno imediato ao cargo. A decisão foi proferido nos autos de uma Ação Cautelar Incidental ajuizada pelo prefeito e seu vice, o Sr. Francisco Fenelon Pereira.

O prefeito e o vice foram cassados por decisão do Juiz Eleitoral da 53ª Zona em Santana do Cariri. O magistrado entendeu por existentes provas nos autos a demonstrar a prática de conduta vedada, capaz de alterar o resultado das Eleições e por consequência cassou os diplomas dos promoventes, condenando-os ainda em multa e determinando a declaração de nulidade dos votos obtidos pelos representados, bem como a comunicação ao Presidente da Câmara Municipal de Altaneira para sua imediata assunção ao Governo Municipal até a diplomação e posse de novo Prefeito.

Em sucinto Despacho  o Juiz Relator concedeu efeito suspensivo ao recursos impetrado e determinou que prefeito e vice deverão permanecer no exercício dos mandatos eletivos que conquistaram nas eleições de 2008, até o julgamento do Recurso Eleitoral por este egrégio Tribunal.

Leia a íntegra do Despacho do Juiz Tarcísio Brilhante de Holanda:
Tratam os autos de Ação Cautelar Incidental, com pedido urgente de medida liminar inaudita altera pars, proposta por Antônio Dorival de Oliveira e Francisco Fenelon Pereira, eleitos Prefeito e Vice-Prefeito do município de Altaneira/CE, pretendendo que seja conferido efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto nos autos da Representação por Conduta Vedada n.º 2922/2008, julgada procedente pelo juízo da 53ª Zona Eleitoral do Ceará - Santana do Cariri.
A Representação n.º 2922/2008 foi proposta pela Promotoria Eleitoral local em desfavor de Antônio Dorival de Oliveira e Francisco Fenelon Pereira, candidatos, à época, ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Altaneira/CE, sob alegação de violação ao art. 73, I da Lei n.º 9.504/97.
O magistrado sentenciante entendeu por existentes provas nos autos a demonstrar a prática de conduta vedada, capaz de alterar o resultado das Eleições, julgando, desse modo, procedente a Representação para cassar os diplomas dos promoventes, condenando-os ainda em multa e determinando a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com o escopo de marcar data para novas eleições, haja vista a declaração de nulidade dos votos obtidos pelos representados, bem como a comunicação ao Presidente da Câmara Municipal de Altaneira para sua imediata assunção ao Governo Municipal até a diplomação e posse de novo Prefeito.
Contra a referida decisão, os ora promoventes interpuseram, tempestivamente, recurso eleitoral e respectiva ação cautelar, buscando conferir efeito suspensivo ao dito recurso.
Os Promoventes ressaltam a presença do periculum in mora, porquanto a decisão atacada que cassou seus diplomas é de aplicação imediata, ensejando prejuízos irreparáveis.
Quanto ao fumus boni iuris, entendem que consiste na demonstração inequívoca da possibilidade do Recurso Eleitoral ser provido, sob a alegação de que a decisão recorrida lastreou-se em provas extremamente frágeis, contraditórias e inconclusivas, não existindo nos autos provas robustas de que os ora promoventes tenham praticado qualquer ato ilícito.
Feito o breve relatório, passo à análise do pedido liminar.
Com efeito, numa análise perfunctória, mas, suficiente para constatar presentes os pressupostos do periculum in mora e do fumus boni juris, defiro a liminar requestada. A uma por reconhecer que com a execução imediata da sentença hostilizada ficam os promoventes impedidos de exercer os mandatos políticos que conquistaram nas Eleições de 2008. A duas, por observar que o processo principal, em caso como este, sempre, se apresenta de natureza complexa, sendo, portanto, mais prudente conceder o efeito suspensivo pleiteado, de forma a resguardar a vontade popular expressa nas urnas, apenas até o julgamento por este egrégio Tribunal do recurso eleitoral tempestivamente interposto pelos Promoventes.
A respeito, esta egrégia Corte Eleitoral, em sede de Agravo Regimental, manteve a decisão concessiva de medida liminar, em que o eminente Relator Juiz Jorge Luís Girão Barreto entendeu:
"quando da apreciação de medida liminar que as questões de mérito concernentes ao procedimento adotado no processo principal - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - são por natureza complexas, impossíveis de ser examinadas nesta seara. Nada obstante, é imperioso ressaltar que a só interposição tempestiva e fundamentada do RECURSO ELEITORAL por parte dos ora recorrentes, aliada à notória e incontestável gravidade das sanções eleitorais a eles impostas, torna possível revelar, a mais não poder, a existência da plausibilidade jurídica da pretensão de natureza acautelatória."(AgRg na AC 11292, Rel. Juiz Jorge Luís Barreto Girão, DJ/CE 30/03/2009)
Ante o exposto, convencido da presença do alegado periculum in mora e do fumus boni iuris, e, diante do perigo de ineficácia do provimento final, hei por bem deferir a medida liminar pleiteada, conferindo efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral interposto pelos Promoventes nos autos da Representação n.º 2922/2008, determinando o imediato restabelecimento dos mandatos de Antônio Dorival de Oliveira e Francisco Fenelon Pereira, que deverão permanecer no exercício pleno dos mandatos eletivos que conquistaram nas eleições de 2008, até o julgamento do Recurso Eleitoral por este egrégio Tribunal, ao qual ora se emprega efeito suspensivo.
Cientifique-se o magistrado eleitoral atuante da 53ª Zona Eleitoral desta decisão, para tomar as providências necessárias ao seu cumprimento.
Citem-se o Promovido e seu assistente litisconsorcial para apresentar defesa no prazo legal.
Intimem-se.
Expedientes necessários.

Invasão da Prefeitura de Altaneira

Prefeitura Municipal de Altaneira - Foto de Ariocélio Soares Teles
Recebemos a informação de que na noite de ontem, por volta das 20h, alguns assessores e servidores ligados ao prefeito Antonio Dorival de Oliveira, cassado e afastado do cargo por decisão da Justiça Eleitoral, invadiram a Prefeitura Municipal de Altaneira e estavam trabalhando na sala destinada ao setor de Contabilidade.

Ao tomar conhecimento do fato o prefeito em exercício, vereador Raimundim dirigiu-se até Prefeitura,  mas lá chegando os invasores já tinham desocupado o Prédio. Como não tinha as chaves da Prefeitura para verificar se tudo estava regular, Raimundim decidiu registrar Boletim de Ocorrência na Unidade Policial local.

Por volta da 3h da madrugada o vereador Flavio Correia foi comunicado que novamente existia um movimento nas dependências da contabilidade da Prefeitura Municipal, mais uma vez sem autorização do prefeito em exercício.

O vereador Flavio afirmou que considera o fato um grande desrespeito e exigirá que as providências legais sejam adotadas.

3 de março de 2010

Trabalho infantil: No Ceará 31 municípios ainda não tem PETI

Trinta e um dos cento e oitenta e quatro municípios cearenses ainda não são atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), desenvolvido pelo governo federal. A informação foi prestada hoje à tarde (1º/3) pelo procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima durante reunião do Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Feeti).

Pelo levantamento realizado pelo membro do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, ainda são desatendidos pelo Peti os municípios de Arneiroz, Cariús, Carnaubal, Eusébio, Graça, Granja, Ibaretama, Ibiapina, Jaguaretama, Jucás, Lavras da Mangabeira, Martinópole, Miraíma, Monsenhor Tabosa, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente, Pacoti, Pereiro, Pindoretama, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Potengi, Reriutaba, Saboeiro, Santa Quitéria, Tamboril, Tururu, Ubajara, Uruoca e Várzea Alegre.

Vê-se, claramente, pela lista de cidades desatendidas, que se tratam de populações carentes deste tipo de assistência, o que requer, portanto, um esforço político dos representantes do Estado e destes Municípios junto às autoridades federais visando ampliar, urgentemente, a cobertura do Programa no Ceará, destaca o procurador. Ele ressalta que, apesar de o Estado, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad-IBGE), ser o terceiro na proporção de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho, no ranking nacional, o Ceará é o 11º em número de meninos e meninas atendidos pelo Peti.

Entre os municípios cearenses atendidos pelo Peti no Ceará, os dez com menor número de beneficiados são: Mulungu (20), Itaiçaba (21), Fortim (27), Granjeiro (28), Madalena (34), Jaguaribara (41), Groaíras (45), Barro (50), Milhã (51) e São Luís do Curu (53). O levantamento também mostra os municípios com maior número de crianças e adolescentes atendidos no Estado: Fortaleza (2.453), Iguatu (1.082), Juazeiro do Norte (689), Tabuleiro do Norte (684), Icó (659), Umari (607), Quixadá (571), Acaraú (529), Missão Velha (523) e Canindé (466).

Antonio de Oliveira Lima informou que, ao todo, 27.477 cearenses são atendidos pelo Peti. Ele revelou que Pernambuco (103.677), Bahia (100.234), Maranhão (83.121), Goiás (57.009) e Minas Gerais (47.987) são os Estados com maior número de crianças e adolescentes atendidos, enquanto o ranking dos menos contemplados pelo Programa traz o Distrito Federal (1.196), Amapá (2.852), Roraima (7.833), Espírito Santo (9.715) e Rio Grande do Sul (10.331).

Para o procurador, integrante da coordenação colegiada do Feeti, como política pública de caráter social destinado a contribuir para a erradicação da exploração da mão-de-obra infanto-juvenil, o Peti tem seus méritos e suas fragilidades. Embora acerte em oferecer alternativas de convivência social como esporte, cultura e lazer na escola, o fato de ter sido incorporado ao Bolsa-Família, em vez de ser um benefício financeiro a mais, leva a que muitas famílias julguem mais vantajoso manter a criança e o adolescente numa atividade que gere renda maior que a bolsa.

O QUE É O PETI

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é um dos programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce (exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos). Utiliza-se da transferência de renda a famílias com situação de trabalho infantil (inserindo-as no cadastro único para recebimento do Bolsa-Família) e da oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos às crianças e adolescentes retiradas do trabalho, mediante inclusão em programas culturais, educativos e esportivos.

No âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), o Peti compõe o Sistema único de Assistência Social. As famílias beneficiadas devem ser acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local ou pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).

O Programa visa, além de proteger a criança e o adolescente de todas as formas de exploração do trabalho, contribuir para o seu desenvolvimento integral, oportunizando acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, profissionalização e convivência familiar e comunitária.

Para manter o direito ao benefício, a criança ou o adolescente (6 a 15 anos) incluído no Peti deve estar matriculado na escola e obter freqüência mínima de 85% da carga horária escolar mensal. Para os menores de sete anos, também é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho

Entrevista ao Programa Esperança do Sertão sobre a cassação do mandato do prefeito de Altaneira

Raimundo Soares, Carlos Tolovi e Flávia Regina nos estúdios da Rádio Altaneira FM - Foto: Mirian Tolovi
Transcrevemos a seguir a entrevista deste advogado e blogueiro ao Programa Esperança do Sertão, da Rádio Comunitária Altaneira FM, apresentado pelo Prof. Carlos Tolovi no último sábado (27 de fevereiro).

Foto do Dia: Lagoa do Sapo

Banhistas na Lagoa do Sapo (barragem) em Altaneira - Ceará (Foto arquivo pessoal - maio de 1986)

Infelizmente um espaço público que atualmente encontra-se fechado, sem acesso ao público e totalmente degradado e abandonado.

Rachaduras na antiga barragem de pedra impedem a retenção da água deixando a área quase seca.

É urgente a necessidade de restauração desta área e devolvê-la ao Povo de Altaneira.  

2 de março de 2010

Mara Hope completa 25 anos encalhado



Quem não se espanta quando chega a Praia de Iracema e ver um navio velho encalhado. Aquele é o Mara Hope, um dos principais naufrágios registrados na costa de Fortaleza completa 25 anos este mês. O navio Mara Hope, após ser parcialmente desmontado, hoje serve como local de encontro para turmas de amigos

Diego Lage
diegolage@opovo.com.br
02 Mar 2010 - 02h04min


Estados Unidos, 7 de novembro de 1983. Um navio petroleiro ancorado no Texas sofre por quatro dias um incêndio. A embarcação, chamada de Mara Hope, ficou condenada ao desmonte, a ser feito em Taiwan, na Ásia, para onde seria levada por um rebocador. Mas a viagem acabaria na América, após problemas mecânicos, com um naufrágio em Fortaleza, há 25 anos.

A embarcação rebocadora apresentou problemas em 6 de março de 1985, na costa brasileira. Ainda em março, ancorado no Porto do Mucuripe, o petroleiro derivou uma milha em meia a uma forte chuva, com maré alta, e veio a encalhar. Todas as tentativas de reflutuação foram frustradas. Parte de sua estrutura ainda foi resgatada pela empresa proprietária.

A sucata do Mara Hope hoje está encalhada a aproximadamente 700 metros da Ponte Metálica. Um dos melhores pontos de visualização é a Igreja de Santa Edwirges, na avenida Leste Oeste. Frequentemente, banhistas e curiosos seguem até os restos do navio para mergulhar e contemplar a cidade por outro ângulo, mesmo com a estrutura precária.

De acordo com a Capitania dos Portos, o Mara Hope hoje é propriedade da União, assim como qualquer outro navio naufragado na costa brasileira. Mas não há intenção de resgatá-lo. Seria até possível tecnicamente, mas os custos são muito elevados, conforme a Capitania dos Portos.

O mergulhador Marcus Davis, 26, lembra que começou a frequentar o Mara Hope há seis anos, época em que somente moradores de comunidades próximas mantinham este hábito. Hoje o número de visitantes é maior, inclusive com marcação de encontros entre turmas de amigos. Marcus, no entanto, dá advertências. Um dos alertas é sempre fazer o passeio acompanhado de uma pessoa que conheça o navio.

Marcus também explica que não é recomendável tentar chegar ao Mara Hope a nado. Uma das dicas é pagar um pescador para fazer o transporte em ida e volta, em uma embarcação segura. O serviço pode ser procurado próximo à Ponte Metálica, segundo Marcus Davis.

``É muito bacana o visual, principalmente o por do sol. E, para quem gosta de mergulhar, também. É muito bonita a vida marinha lá``, resume um frequentador Thiago Vieira, 26. ``Apesar de ser uma sucata é legal para quem nunca subiu em um navio``.

O Mara Hope foi fabricado em 1967 por um estaleiro espanhol e passou por quatro proprietários. Tinha comprimento em torno de 150 metros antes do desmonte. De acordo ainda com a Capitania dos Portos, a atual posição da sucata poderia causar riscos ao tráfego aquaviário, mas o naufrágio está inserido em cartas náuticas, de conhecimento dos navegadores.


CONHEÇA A HISTÓRIA DO NAVIO MARA HOPE

>1967: O navio Mara Hope, que está encalhado em Fortaleza, foi fabricado pelo estaleiro espanhol Astilleros de Cádiz. Também se chamou Juan de Austria e Asian Glory. Pertenceu às empresas Naviera Ibérica, Bona Shipping, Carpathia Trading e Commercial Maritime.

> 1983: Um incêndio atinge a casa de máquinas do navio, ancorado em Port Neches, no Texas. Foram quatro dias de fogo e uma explosão. Havia 40 tripulantes, mas todos deixaram o navio sem nada sofrer.

> 1984: O Mara Hope deixou Port Neches rebocado pela embarcação Progress II,
em 20 de novembro. O destino era Kaohsiung, em Taiwan, para desmonte.

> 1985: O rebocador teve problemas mecânicos na costa brasileira, em 6 de março. O Mara Hope foi ancorado no Porto do Mucuripe e o Progress II
seguiu para conserto no estaleiro Indústria Naval do Ceará (Inace).

> Em um temporal, com maré alta, os amarras do Mara Hope se romperam e a embarcação derivou uma milha até encalhar.

Referências bibliográficas:
Blog Mar do Ceará, mantido pelo mergulhador e pesquisador de naufrágios Marcus David. http://mardoceara.blogspot.com.

Matéria do Jornal O Povo sobre cassação do Prefeito de Altaneira

O jornal O Povo publicou na edição de hoje (02/03) matéria sobre a cassação do prefeito de Altaneira e de seu vice-prefeito pela Justiça Eleitoral. 

Antonio Dorival de Oliveira e seu vice Francisco Fenelon Pereira foram cassados por decisão da Justiça Eleitoral de Santana do Cariri, com repercussão em todo o Estado Ceará através dos jornais de maior circulação e nas redes sociais mas informação de primeira mão foi do Blog de Altaneira.

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1 de março de 2010

A Roupa Nova do Rei


O conto do dinamarquês Hans Christian Andersen foi inspirado numa história encontrada no Libro de los ejemplos (ou El Conde Lucanor, 1335)[2], uma coleção medieval espanhola de 55 contos morais de várias fontes como Esopo e outros autores clássicos e contos persas, compilados por Juan Manuel, Príncipe de Villena (1282–1348). Andersen não conhecia o original em castelhano, mas leu a versão do conto em língua alemã intitulada "So ist der Lauf der Welt". No conto original, um rei recebe cavilosamente de tecelões um traje que seria invisível a todos menos àqueles que são filhos legítimos de seus pais presumidos. Já Andersen altera sua fonte para direcionar o foco da história para a vaidade cortesã e soberba intelectual.

Blog Projeto ARCA


O Blog Projeto ARCA - trabalhando e construindo um espaço de cidadania de inteira responsabilidade da ARCA nos dar a oportunidade de conhecer um pouco dos Projetos e ações da Associação e Fundação ARCA.

Vejamos a Filosofia da Arca

“Somos uma entidade filantrópica comprometida com a transformação da comunidade na qual estamos enseridos. Acreditamos no potencial do ser humano e na sua capacidade de superar todos os limites impostos pelo sistema sóciopolítico e econômico que vêem aprisionando o ser humano e limitando sua visão de mundo. Enquanto as estruturas políticas das pequenas cidades do interior do Ceará, no nordeste brasileiro, manipulam as pessoas usando à máquina pública para gerar o empreguismo, que gera submissão e dependência, nós defendemos a justiça, o respeito e a dignidade do ser humano. Buscamos valorizar o ser humano como protagonista, provocando uma nova reflexão, tendo a solidariedade como método, o poder da mobilização como meio e a transformação da realidade como finalidade última.

Nesta perspectiva a Fundação ARCA trabalha a dimensão ideológica, por meio de atividades educativas e culturais, e a Associação ARCA trabalho projetos de geração de renda e economia solidária. É neste contexto que a ARCA atende hoje mais de 400 pessoas - direta e indiretamente. Em fim, nossa filosofia se baseia em princíoos éticos como norteadores de todas as atitudes e práticas que têm como fim a construção de um "novo mundo possível".

Por Mirian Almeida Tolovi

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