25 de agosto de 2012

TRE muda entendimento em relação a gestores com Contas desaprovadas no TCM


Plenário do TRE em Fortaleza
Pelo menos 53 gestores do Ceará que haviam sido beneficiados com mudanças de decisões no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deverão se tornar inelegíveis. São esses os casos em que o TCM havia alterado o julgamento inicial dos conselheiros, revertendo a situação de gestores, e aprovando contas que já estavam desaprovadas por irregularidades insanáveis.

O montante de 53 nomes foi apresentado ontem ao O POVO, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidir, na última terça-feira, que não caberá mais a gestores entrar com recursos no TCM na tentativa de reverter a situação de contas que já estavam desaprovadas em última instância pelo Tribunal. A determinação do TRE representa um princípio de desgaste entre a Justiça Eleitoral e o tribunal de contas.

Enquanto o TRE afirma que brechas nas atividades do TCM poderiam representar um retrocesso à Lei da Ficha Limpa, o tribunal de contas aponta o órgão como um dos que mais desaprovou gastos de gestões entre todos os tribunais de contas do Brasil.

Decisão do TRE
Para tomar a decisão de impossibilitar que gestores com contas desaprovadas entrem com recursos de Revisão e de Nulidade de acórdãos, o TRE baseou-se em um caso específico, observado no último 26 de julho pelos juízes eleitorais. “Foi a partir desse caso que começamos a estranhar algumas posturas do TCM”, disse o procurador eleitoral Marcio Torres, em conversa com O POVO.

Trata-se do julgamento de gastos de gestão do vereador José Orlando de Freitas Lima, ex-presidente da Câmara Municipal de Aquiraz. O caso em questão foi julgado pelo pleno do TCM, que, inicialmente, desaprovou as contas do vereador, apontando 24 itens que estavam em desacordo.

Após a desaprovação, o vereador pediu, então, recurso de Reconsideração - caminho legítimo dentro dos tribunais de contas. Acontece que os gastos do parlamentar foram novamente desaprovados e, a partir daí, na visão da Justiça Eleitoral, nada mais poderia ser feito.

Ainda encontrando saída, o vereador entrou com recurso de Revisão - “algo inadmissível naquele caso”, segundo o procurador Marcio Torres. No julgamento do recurso, uma liminar acabou determinando a nulidade de todo o acórdão, baseando-se em apenas um item do documento. “Mas, pelo menos 10 itens são claramente entendidos como improbidade administrativa, o que nos deixa sem entender a motivação para esse caso ter sido revertido”, apontou o procurador.

ENTENDA A NOTÍCIA

O Ministério Público Eleitoral questionou a mudança de decisões por parte do Tribunal de Contas dos Municípios, que retirou alguns nomes de gestores da lista dos “fichas sujas” encaminhada à Justiça.

Para entender

Recurso de Reconsideração é o caminho previsto na Lei Orgânica do TCM para que gestores que tiveram contas desaprovadas recorram da decisão.

Recurso de Revisão é o caminho optado por gestores que tiveram as contas desaprovadas mesmo após pedido de recurso de reconsideração. Para TRE e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o recurso não afasta a possibilidade de inelegibilidade, já que o processo transita em julgado .

Incidente de Nulidade Absoluta é a decisão de se anular todo um acórdão após serem supostamente esclarecidos itens que estiverem em desacordo em uma tomada de contas. O recurso não está previsto na Lei Orgânica do TCM e não afasta a possibilidade de inelegibilidade

Aplicação da Lei da Ficha Limpa
Após gestores terem as gastos julgados pelos tribunais de contas, a Justiça Eleitoral decide pela legibilidade ou não dos candidatos à reeleição.

Com informações O Povo Online

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