6 de junho de 2023

Juiz concede 10 dias para prefeito de Altaneira detalhar contratações temporárias

Em despacho proferido nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará em desfavor do Município de Altaneira e do prefeito municipal, Francisco Dariomar Rodrigues Soares, (PT), o juiz de Direito, titular da Comarca de Nova Olinda determinou a intimação do Município de Altaneira para, no prazo de 10 (dez) dias, detalhar as contratações temporárias existentes

O Magistrado determina que sejam apresentados contratos e informações sobre os nomes dos contratados, remuneração, data da primeira contratação, a necessidade temporária da contratação, o fundamento legal da contratação, as funções exercidas pelo contratado e setor em que exerce a função e a forma como houve a seleção, indicando o número do edital da seleção pública e data da publicação no Diário Oficial.

O despacho do juiz veio após manifestação do Município de Altaneira na qual alegou, em síntese, a falta de interesse na ação e que não há conflito a ser solucionado, uma vez que o Município de Altaneira sempre manifestou o interesse na realização do Concurso Público, tendo inclusive apresentado cronograma indicando os atos que seriam produzidos para sua realização e que o atual gestor está envidando esforços para a concretização do certame, mas deve prezar pela observância das regras e condições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegou que a realização de um concurso público é uma tarefa deveras complexa e que exige a realização de um estudo de impacto orçamentário financeira de modo a se adequar às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e precede a realização de inúmeros atos.

De plano o magistrado rejeitou as alegações preliminares do Município e registrou que a contratação temporária sem prévio concurso público é exceção, mas antes de decidir sobre o pedido ministerial, de antecipação de tutela, consistente na exoneração dos servidores contratados temporariamente, decidiu pela intimação do Município de Altaneira para detalhar as contratações temporárias existentes.

O Magistrado também advertiu que a ausência da apresentação das justificativas para os contratos temporários poderá implicar no reconhecimento, pelo menos a nível de cognição sumária, da ilegalidade e inconstitucionalidade das contratações, bem como que o Município de Altaneira indique, concretamente, quando concluirá o estudo financeiro e o levantamento de vagas necessárias ao concurso público, assim como, o prazo estipulado para conclusão da futura seleção pública.

Na manhã de hoje foi expedida comunicação do despacho, via Portal Eletrônico, para a Procuradoria Geral do Município.

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