21 de maio de 2010

Noiva abandonada no dia do casamento ganha indenização


Palhano, a 152 km de Fortaleza, uma cidadezinha com menos de 10 mil habitantes, quente, mas aconchegante, foi palco de uma arenga das mais inusitadas. Resumidamente: há mais de 12 anos, no dia 25 de março de 1998, o comerciante Deusimar Rodrigues Soares, 41 anos, deveria casar-se com uma jovem de então 17 anos. Deusimar deveria, mas não casou. A razão apresentada pelo noivo: a moça não seria virgem. ``Louro``, como é conhecido, deixou a noiva esperando no vão do Cartório Amaral. Não pisou lá.

A desavença foi parar na Justiça, que, tanto tempo depois, concedeu ganho de causa à ex-noiva. A sentença, estipulada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, consiste no pagamento de multa de R$ 10 mil. O relator do processo foi o desembargador Manoel Cefas Fonteles. Ele considerou: a Constituição Federal garante, como direitos fundamentais, ``a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas``, assegurando indenização por dano material ou moral quando esses princípios são violados.

A reportagem do Jornal O POVO conversou com a família da moça, que viu o caso reacender-se na imprensa sem saber de quem se tratava. ``Vi no jornal e fiquei me perguntando: será que é a história dela?``, revela uma prima, amiga desde a infância. Hoje, aos 29 anos, a ex-noiva mora em São Paulo com outros três irmãos e os pais - parte da família segue em Palhano. Ela nunca se casou e atua na área de saúde.

Para a prima, a pena foi branda. ``Dez mil é muito pouco para o que ele fez com a minha prima. A vida dela virou motivo de falatório na cidade inteira``.

O comerciante não foi encontrado para comentar a situação embaraçosa. Empresário de sucesso quando conheceu a pretendente, ainda aos 29 anos, hoje ele se divide entre as vendas de churrasquinho e a função de motorista da ambulância da Prefeitura de Palhano.

Com informações do Jornal O Povo

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