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| A maioria foi formada sem a necessidade do voto de desempate da presidente do Tribunal (Foto: Reprodução/BA/Redes Sociais) |
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou ontem (04/08) a ação movida pelos dirigentes estaduais dos partidos União Brasil e Progressistas, que compõem a federação União Progressista no Ceará. A decisão foi pela rejeição do processo, por 4 votos a 2, prevalecendo a decisão da federação, de apoiar Ciro Gomes (PSDB), sobre a decisão isolada dos partidos, que haviam deliberado apoio a Elmano de Freitas (PT). Com isso, a Federação União Progressista permanece na chapa de Ciro Gomes.
O relator Wilker Macêdo Lima votou para anular a decisão da federação União Brasil-PP de apoiar Ciro. O voto foi seguido por Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos. Divergiram do relator, no entanto, os desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, José Maximiliano Machado Cavalcanti, Antônio Edilberto Oliveira Lima e José Cavalcante Júnior.
Presidente estadual da Federação União Progressista, Capitão Wagner diz que recebeu a decisão com serenidade e afirma que o resultado confirma a legalidade dos atos adotados pela legenda.
“Era uma decisão previsível diante do que determina a lei. Estivemos tranquilos do começo ao fim do julgamento, mesmo sabendo que poderiam existir votos contrários. Quero parabenizar o Ministério Público Eleitoral pelo parecer lúcido e os quatro desembargadores que reconheceram a legalidade da decisão da Federação”, afirmou.
A maioria foi formada sem a necessidade do voto de desempate da presidente do Tribunal. “Agora é tocar a bola para frente. Foi mais uma batalha vencida e sabemos que outras ainda virão nesses próximos dois meses. Seguiremos firmes, unidos e trabalhando pelo projeto que escolhemos para mudar o Ceará”, concluiu.
Antes do início da votação, Wilker Macêdo Lima não acolheu a preliminar de Inadequação da Via Eleita, discordando do entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). No mérito, o relator destacou que a federação não pode ir de encontro a uma decisão unânime de ambos os partidos que a compõem, entendendo que a anulação parcial da ata da federação deve ser o caminho a ser seguido.
“Permitir que a direção estadual ignore as decisões do União Brasil e do Progressistas convergentes equivale, na prática, a atribuir à federação efeito material próprio de uma fusão. As agremiações perderiam a capacidade de produzir decisões eficazes sobre a matéria que o estatuto expressamente submeteu às suas convenções”, pontuou o relator.
O entendimento de Wilker Macêdo, no entanto, foi voto vencido. A divergência, iniciada pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque, destacou que “a atuação unificada, característica da federação, e que a distingue estruturalmente da simples coligação, não se limita a uma etapa do processo eleitoral, mas alcança o partido em todos os seus níveis, de modo que a formação da vontade eleitoral comum, também no Estado do Ceará, compete à estrutura federativa e não a cada legenda isoladamente”.
O
julgamento
A apreciação do caso começou por volta das 10h45min, desta terça-feira, 4, com a desembargadora e presidente do TRE-CE Maria Iraneide Moura Silva lendo a ata do julgamento suspenso na última quinta-feira, 30. Logo após, o advogado da coligação de Ciro Gomes pediu a suspeição do desembargador Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos, por supostamente ter advogado em favor de Gabriella Aguiar (PSD), candidata a vice-governadora na chapa de Elmano (PT), anteriormente.
A princípio, a sessão seria suspensa para apreciação do pedido, que, no entanto, foi retirado após o desembargador Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos negar a suspeição e a defesa da coligação de Ciro reconhecer a inexistência de parcialidade e optar pelo prosseguimento do julgamento.
Os representantes do União Brasil e do Progressistas tentaram emplacar a tese de que os partidos eram independentes e que a decisão deveria seguir a deliberação das legendas, rechaçando a tese de que a federação seria um “partido único”. “A federação não é um partido único, caso fosse, seria uma fusão”, afirmou o advogado dos partidos.
Por outro lado, a defesa da Federação União PP e da Coligação de Ciro Gomes destacou que os partidos entraram com um processo inadequado para o pedido e chamaram de “golpinho” a tentativa de levar a federação para a chapa do governador. Em seguida, ocorreu o julgamento das preliminares, com a tese da Inadequação da Via Eleita sendo rejeitada por 4 votos a 2.
No mérito, o relator anulou parcialmente a ata aprovada pela executiva estadual da federação. “A federação partidária pode, em sua convenção, tomar decisão que contrarie a vontade unânime e convergente dos partidos que a integram? A resposta, à luz da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio estatuto da Federação União Brasil Progressista, eu penso que é negativa”, destacou Wilker. Ele foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos.
Entenda
o caso
As executivas estaduais dos partidos União Brasil, presidido por Moses Rodrigues, e Progressistas, presidido por AJ Albuquerque, entraram com ação na Justiça Eleitoral do Ceará para anular a convenção partidária da Federação União Progressista, integrada pelas legendas. No fim do mês de julho, a federação aprovou o apoio à candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Ceará, enquanto os dois partidos decidiram pelo apoio à candidatura à reeleição de Elmano de Freitas.
União Brasil e Progressistas, então, recorreram ao TRE-CE contra a própria federação no dia seguinte à decisão, pedindo que a ata da convenção da federação fosse anulada, e consequentemente, a reavaliação das indicações de Roberto Cláudio (União) como vice de Ciro e Capitão Wagner (União) para o Senado Federal na chapa de Ciro. A queda de braço entre partidos e federação virou tema central de ambos os lados: governismo e oposição.
Entendimentos
diferentes
A decisão do TRE-CE discordou do entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou, na segunda-feira, 3, pela extinção do processo sem julgamento do mérito por Inadequação da Via Eleitoral. O MPE entendeu que os partidos erraram ao ingressar com uma Ação Anulatória autônoma, já que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que as discussões sobre nulidade de convenções e chapas devem ser feitas dentro do processo do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) por meio de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
Sobre o mérito, o TRE foi de acordo com o procurador regional eleitoral Celso Costa Lima Verde Leal, que entendeu que a federação funciona juridicamente como um único partido, portanto, a decisão dela prevalece sobre o desejo dos dois partidos que a compõem. Usando como base o inciso 1° do artigo 25 do estatuto da Federação União Progressista, que afirma que mesmo que nenhum partido integrante realize sua própria convenção, isso não invalida a convenção da Federação, cuja decisão vinculará igualmente todas as agremiações que a integram.
No entendimento do MPE, sustentar que a mera convergência entre duas convenções partidárias pudesse vincular obrigatoriamente a Federação a repetir a preferência dos partidos é algo incoerente, sobretudo considerando que a ausência de qualquer convenção partidária não compromete a validade da deliberação federativa no tocante à coligação e aos candidatos majoritários. No mérito, porém, a decisão do TRE foi de acordo com o que havia sugerido o MPE.
A
quase reviravolta
O julgamento da ação teve um princípio de reviravolta. A tese defendida pelos dirigentes de União Brasil e Progressistas chegou a abrir 2 a 0, mas acabou tomando a virada para 4 a 2.
Isto porque o relator Wilker Macêdo Lima votou para anular a decisão da federação União Progressista de apoiar Ciro, voto que foi seguido por Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos.
Na
sequência, no entanto, divergiram do relator os desembargadores Emanuel Leite
Albuquerque, José Maximiliano Machado Cavalcanti, Antônio Edilberto Oliveira
Lima e José Cavalcante Júnior, garantindo a legitimidade do apoio da federação
à chapa encabeçada por Ciro Ferreira Gomes.
Publicado originalmente no portal O Povo +
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