21 de novembro de 2025

7 vereadores do Cariri aguardam julgamento do TRE-CE

Os vereadores foram cassados por fraude à cota de gênero (Foto: Reprodução/TSE)

Vereadores de três municípios do Cariri cearense tiveram mandatos cassados por denúncias de fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. 7 parlamentares foram condenados à perda dos mandatos, mas ainda aguardam julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em relação aos embargos de declaração apresentados.

Em Farias Brito, Juazeiro do Norte e Penaforte, vereadores e suplentes tiveram os diplomas cassados, além de alguns políticos terem ficado inelegíveis após decisões da Justiça Eleitoral. Recursos foram apresentados às instâncias superiores e seguem em tramitação.

Em Penaforte, foram cassados os vereadores eleitos pela federação PT, PCdoB e PV. Em Juazeiro do Norte, foram cassados dois vereadores, cada qual de um partido: PL e PSDB. Um terceiro vereador, do Mobiliza, chegou a ser cassado, mas recorreu e reverteu a decisão. Em Farias Brito, o alvo foi a bancada de três vereadores do MDB.

A lei determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% de candidaturas femininas. Porém, em alguns casos, “candidaturas laranjas” ou fictícias, sem real intuito de concorrer ao cargo, são utilizadas para simular esse preenchimento.

Juazeiro do Norte: uma cassação revertida, duas mantidas

Em abril deste ano, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos de três vereadores em Juazeiro do Norte: Badú (Mobiliza), Boaz das Rotatórias (PL) e Lukão (PSDB).

A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou uso de seis candidaturas femininas fictícias pelos partidos dos vereadores. Uma das candidaturas questionadas pela ação era a de Jovelina Carvalho Santos Freitas, que recebeu sete votos na eleição.

Em recurso, o Ministério Público Eleitoral indicou que não havia comprovação de fraude nas candidaturas do Mobiliza, esclarecendo que as candidatas lançadas pelo partido obtiveram votos, apresentaram as contas eleitorais à Justiça Eleitoral e realizaram atos de campanha.

O vereador Badú também entrou com recurso, apontando que “a votação das candidatas não foi inexpressiva, houve comprovação de atos de campanha, destacando que não houve padronização em suas prestações de contas, tendo sido registradas movimentações financeiras/estimáveis”.

Em decisão no dia 15 de julho, o desembargador eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira julgou a ação em relação ao Mobiliza como improcedente e afastou a acusação de fraude à cota de gênero.

A decisão apontou que a baixa votação obtida por Jovelina Freitas “não constitui fato isolado ou excepcional no contexto do pleito municipal”, devido ao fato de que outros candidatos registraram desempenho similar ou inferior nas urnas. O documento também leva em conta as provas apresentadas de que as candidatas realizaram atos mínimos de propaganda, conforme evidenciado nas prestações de contas de cada uma.

“Esses dados revelam que votações diminutas são fenômeno recorrente e não raro nas eleições proporcionais, não podendo ser consideradas, por si sós, indicativas de candidaturas fraudulentas ou fictícias [...] Votações inexpressivas constituem resultado ordinário do processo democrático, sobretudo em eleições proporcionais marcadas por ampla competitividade e pluralidade de candidaturas, não servindo, por si sós, como elemento indicativo de fraude ou desvio de finalidade eleitoral”, apresentou a decisão.

Já as ações de Boaz e Lukão seguem em andamento em segunda instância. Ao O POVO, Lukão enfatizou que ainda está sem entender o motivo de ter sido cassado. Segundo o vereador, todas as mulheres do seu partido tiveram votos e a que registrou menor número teria retirado a candidatura legalmente.

“Todas as mulheres do meu partido tiveram votos. A que teve menos votos retirou a candidatura na última semana legalmente. Por lei, o partido não é obrigado a substituir, porque não tem como a pessoa que entrar fazer uma campanha em uma semana. Ela desistiu comprovadamente por questões de saúde e aí tem provas, vídeos, fotos, elas em reuniões, carreatas. Eu não entendi porque o juiz me cassou em primeira instância, porque o próprio Ministério Público afirmou claramente que não existe nenhum indício de fraude à cota de gênero”, explicou.

O vereador ainda declarou que, apesar de respeitar, considera a situação “uma tremenda injustiça” e afirmou que seguirá o rito processual e recorrerá a todas as instâncias necessárias.

O presidente do PSDB no município, Paulo Landim, também informou ao O POVO que os documentos solicitados foram apresentados e destacou que o partido está seguro “de que não existiu fraude em relação a cota de gênero no PSDB” em Juazeiro do Norte.

O vereador Boaz das Rotatórias afirmou à reportagem que foi orientado a não comentar sobre o caso até o fim do processo.

Farias Brito: candidaturas fictícias

Em 16 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou os registros dos candidatos eleitos e suplentes do MDB no município de Farias Brito, a 474,14 quilômetros de Fortaleza, além de determinar a nulidade dos votos recebidos pela chapa do partido.

A ação ajuizada pela coligação “Pra Reconstruir Farias Brito” (PT, PCdoB, PV e PSB) apontou que as candidaturas femininas de Maria Soeli Lopes da Silva, Expedita Alves Feitosa, Osvaldina Pereira de Sousa e Claudenice Batista de Sousa Freitas teriam sido fictícias.

A decisão aponta que as candidatas Maria Soeli, Osvaldina e Claudenice  apresentaram “justificativas plausíveis” para a baixa votação e engajamento, como questões de saúde, limitações físicas e campanhas modestas. Porém, o caso de Expedita Feitosa, que recebeu 12 votos, seria típico de candidatura fictícia devido à ausência completa de engajamento eleitoral.

“Em tempos de campanhas cada vez mais mediadas pelo espaço digital, inclusive em municípios de pequeno porte, causa estranheza a completa inatividade da candidata nas redes sociais [...] Não há qualquer registro, seja em material impresso, digital, audiovisual ou até mesmo por relatos testemunhais, de que a candidata tenha divulgado ideias, projetos ou compromissos de campanha”, considerou o relator e desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima.

De acordo com o relatório, os investigados teriam apresentado contrarrazões afirmando que as candidatas realizaram atos de campanha, distribuição de santinhos e participação em comícios. Em relação às prestações de conta, declararam que “refletem a realidade modesta de campanhas locais”.

O desembargador determinou a cassação dos registros e dos diplomas dos vereadores eleitos — Aurino Filho, Everton Calixto e João Camilo — e dos suplentes do MDB, além da inelegibilidade, por oito anos, de Expedita Alves Feitosa por participação consciente em fraude à cota de gênero durante o pleito do ano passado. O processo está em andamento e os três vereadores seguem no exercício dos mandatos.

Ao O POVO, um representante do MDB afirmou que, por questões de saúde, não tinha “condições de fazer nenhum comentário sobre o assunto”.

Penaforte: candidatas registradas, mas sem campanha

No dia 23 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, por unanimidade, a recontagem dos votos para vereador de Penaforte, localizado a 565,59 quilômetros de Fortaleza. Foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das agremiações que compõem a Federação Fé Brasil (PCdoB, PT e PV) no Município.

Foram cassados João Paulo do Crediário e Toninho Alves, ambos do PT. Eles foram acusados de fraude por registrarem candidaturas femininas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi ajuizada por Mário Rodrigo Matias de Sá (MDB) e José Francisco Ferreira (União Brasil), suplentes na eleição.

De acordo com o processo, as candidatas Maria Eloísa Oliveira Bezerra e Marilene Aureliano Silva não teriam participado de eventos políticos, não divulgaram as candidaturas nas redes sociais e tiveram votações inexpressivas. Além disso, as prestações de contas das candidatas não teriam registrado movimentação financeira expressiva.

A defesa dos investigados afirmou que os pontos mencionados não caracterizam fraude. “Sustentaram que os atos de campanha foram compatíveis com a realidade do município de porte reduzido, utilizando, as referidas candidatas, da ferramenta de campanha conhecida como 'corpo a corpo', qual seja, uma abordagem mais direta ao eleitor, sem participação em eventos de grande porte. Aduziram, ainda, que houve movimentação financeira, inclusive com abertura de contas bancárias específicas e realização de despesas de campanha”, diz o relatório.

Na sessão realizada em setembro, o juiz eleitoral Daniel Carvalho Carneiro permaneceu com a decisão de tornar as duas candidatas inelegíveis por oito anos, porém afastou a inelegibilidade imposta a João Paulo do Crediário, “em virtude da ausência de prova concreta de sua participação ou anuência na fraude”.

A decisão também inclui a anulação de todos os votos atribuídos à legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Em nota publicada nas redes sociais em março, o partido afirmou que os vereadores receberam a decisão judicial “com muita tranquilidade e respeito” e enfatizaram que os vereadores eleitos continuariam no exercício dos mandatos pelo fato da decisão não ser definitiva.

O POVO tentou contato com a presidente do PT em Penaforte, Eliane Oliveira, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

No início de outubro, Mário Matias e José Francisco Ferreira, suplentes que ajuizaram a ação, foram intimados para para apresentarem contrarrazões ao embargos de declaração opostos pelos investigados. Atualmente, a ação ainda está em andamento.

Os vereadores João Paulo do Crediário e Toninho Alves seguem no exercício dos mandatos e integram a lista de parlamentares no site da Câmara Municipal de Penaforte.

Outras cassações 

O TRE-CE também anulou todos os votos da Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) No município de Acarape e do partido Progressistas (PP) em Bela Cruz.

Em Acarape a ação foi julgada como improcedente pela juíza eleitoral da 52ª zona eleitoral de Redenção. Porém, após recurso eleitoral interposto pelo candidato Zé do Franzé (Republicanos), a decisão foi revista. De acordo com a ação, a federação apresentou uma lista de candidatos composta por sete homens e três mulheres.

Porém, a candidatura de Francisca Laís Monte dos Santos Silva foi indeferida por ausência de filiação partidária. A federação tentou substituí-la pela candidata Maria Elisabete Gomes Dias Queirós, fora do prazo legal. Com isso, o partido participou da eleição com apenas 28% de candidaturas femininas, abaixo do percentual mínimo.

Os vereadores Fernando Moreno, então vice-presidente da Câmara Municipal, e Etim do Posto, ambos do PT, perderam os mandatos. Além disso, o dirigente partidário do Município, Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita, tornou-se inelegível.

Em defesa, os acusados apontaram que o erro na contagem do prazo para substituição teria sido um equívoco procedimental, sem intenção de burlar a cota de gênero.

Além disso, apontaram que, mesmo intempestiva, a tentativa de substituição da candidatura feminina “demonstra a boa-fé” da federação e destacaram que “a mera irregularidade na filiação de uma candidata e a substituição fora do prazo legal não são suficientes para se concluir pela prática de conduta dolosa e abusiva”.

Para o juiz Gledison Marques Fernandes, a inscrição de uma candidata inelegível demonstra “negligência do partido” e a substituição fora do prazo denota “inércia e falta de diligência da agremiação partidária”.

Fernandes reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Federação Brasil da Esperança e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, a nulidade dos votos atribuídos à Federação e a redistribuição das vagas.

Em agosto, o juiz eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti seguiu com a decisão, negando os embargos de Fernando Moreno e Etim do Posto, porém declarou inelegibilidade apenas a Joaquim Sérgio Pereira de Mesquita, por levar em conta que, como dirigente partidário, tinha “dever jurídico de zelar pela legalidade e regularidade da lista”.

Ao O POVO, Sérgio Mesquita afirmou que falará, mas “espera o melhor momento”: “Relatarei que no PT não houve fraude na cota de gênero e sim defesa intempestiva. Esclarecerei no momento”.

Já em Bela Cruz a decisão apontou que duas das cinco candidaturas femininas lançadas pelo partido são fictícias, considerando que registraram votação inexpressiva e receberam poucas doações para campanha e determinou a cassação dos vereadores Franklin Mendes e Serginho Angelo, ambos do Progressistas (PP).

Em 2024, a sigla registrou 14 candidaturas para vereador no Município, com cinco mulheres, dentro do mínimo legal de 30%. Entre elas, Maria Socorro de Souza e Marta Sandra Freitas Moura tiveram nove e cinco, respectivamente, enquanto os candidatos masculinos tiveram média de 217 votos.

A decisão destaca que as candidatas atuaram, majoritariamente, em apoio a Professor Fernando (PP), dirigente partidário no Município e candidato a prefeito, o que reforçaria “o caráter acessório de suas candidaturas”.

Em um das situações expostas, as candidatas apareceram em eventos de campanha sem destaque particular e utilizando do material de divulgação da campanha do candidato a prefeito em detrimento do próprio material.

A Justiça Eleitoral também determinou a inelegibilidade por oito anos das duas candidatas e do dirigente partidário no Município. Em relação a Professor Fernando, o TRE-CE considerou que o dirigente homologou as candidaturas fictícias e teria viabilizado a fraude.

“Sob essa ótica não há como isentá-lo de tal conduta, visto que sua atuação além de decisiva, encontra-se documentada nas prestações de contas apresentadas, pesando ainda em seu desfavor a relação de parentesco com a candidata Marta Sandra, devendo tal circunstância ser observada como mais um indício, que soma-se a outras provas apresentadas nos autos, para ajudar na identificação da fraude à cota de gênero”.

Em nota publicada nas redes sociais em janeiro, Professor Fernando afirmou que o diretório entrou com recurso e que a chapa do partido “foi formada em total conformidade com a legislação eleitoral vigente”.

No dia 30 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques negou seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pelos investigados no TSE e permaneceu com o decisão do TRE-CE.

O que diz a lei

A lei indica que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas masculinas e femininas. Para que não haja o descumprimento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula nº 73, que aponta:

A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

Votação zerada ou inexpressiva;

Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante

Ausência de atos efetivos de campanha

O reconhecimento da fraude poderá resultar: na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; na inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e na nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Com informações do portal O Povo +

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