11 de novembro de 2025

Voto do vereador Paulo Robson em relação aa Contas de Governo do ano de 2023

O vereador Paulo apresentou vários pontos que justificava a desaprovação das contas do ex-prefeito (Foto: Marcos Lima)

Na Sessão Ordinária realizada na noite de ontem (10/11) a Câmara Municipal de Altaneira aprovou as contas de Governo alusivo ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do ex-prefeito, Dariomar Rodrigues (PT). Por maioria o plenário da Casa manteve o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). O vereador Paulo Robson, mais uma vez, fez uma declaração de voto, vejamos na íntegra:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.

Trata-se de prestação de contas de Governo do Município de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2023, com parecer prévio pela “aprovação das referidas contas, com ressalvas”, cuja responsabilidade é do então ex-prefeito, Francisco Dariomar Rodrigues.

O Art. 71, inciso I, da Constituição Federal, com reprodução no Art. 78, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, são fundamentos constitucionais para que as contas de governo, prestadas anualmente pelo chefe do poder executivo, sejam submetidas ao julgamento do Poder Legislativo local.

Não obstante, cabe reproduzir, de forma destacada, o Art. 42-A e seu paragrafo primeiro, da Lei do Ceará, 12.509/1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará):

Art. 42-A. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de Controle Externo, compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, mediante parecer prévio, a ser elaborado em um ano, a contar do seu recebimento, que será encaminhado à Câmara Municipal e ao Prefeito.

§ 1º A decisão decretada pela Câmara Municipal será conclusiva, não cabendo mais qualquer apreciação por parte do Tribunal de Contas.

Colecionados esses fundamentos jurídicos, oriundos de nossas Constituições Federal e Estadual, de lei ordinária e especifica do Ceará e o entendimento do STF, apenas para restar claro, de forma inequívoca, a competência constitucional e legal da Câmara de Vereadores de promover o julgamento das contas de governo, afastando quaisquer outras interpretações, por mais que se pretendam.

Feitas essas exposições, tenho a dizer que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e importante peça do processo de julgamento, pois visa auxiliar os vereadores, numa análise de contexto geral de comportamento do prefeito municipal, enquanto gestor, relativamente a determinado ano de sua administração, no caso concreto, o ano financeiro de 2023.

Dito isto, pois, é possível verificar da peça opinatória e informativa do TCE/CE, a recomendação pela aprovação das contas do ano de 2023, com “RESSALVAS”.

Pois bem. Elencarei dois pontos relevantes ocorridos no ano de 2023, que carecem de atenção no que diz respeito à responsabilidade com gastos públicos.

O primeiro é o fato de que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda – a qual a Comarca de Altaneira é vinculada, ajuizou, no dia 26/05, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor deste município. Na ACP, o MPCE cobra que a Justiça determine que a Prefeitura de Altaneira exonere imediatamente servidores comissionados que não exerçam atividades consideradas essenciais e publique edital com abertura de inscrições para concurso público em até 180 dias. A Promotoria de Justiça de Nova Olinda solicitou ainda que a Justiça imponha multa diária de R$ 10.000,00 ao prefeito de Altaneira, em caso de descumprimento de eventual decisão judicial favorável aos pedidos do MPCE.

Na ação, o promotor de Justiça Ariel Alves, titular da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ressalta que o Ministério Público vem acompanhando a situação desde 2021, quando instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2022.000014709-7. Ficou constatado à época que o Município de Altaneira não realizava concurso público para provimento de cargos em órgãos da Administração da cidade há pelo menos cinco anos (em 2023, já são mais de oito anos sem concurso público).

Para além disso, a ação aponta que a gestão municipal vem atuando de forma administrativa no sentido oposto a quem pretende realizar concurso público, uma vez que projetos de lei que dispõem sobre a contratação temporária de pessoal foram aprovados pela Câmara de Vereadores e se tornaram leis municipais. Efeito disso é que, atualmente, o Município conta com 321 servidores concursados, 333 funcionários comissionados e 215 funcionários contratados de forma temporária.

Cabe ressaltar que o MPCE, além de ter instaurado Procedimento Administrativo, também havia expedido Recomendação visando a anulação dos contratos temporários e realizou audiência pública, no início de 2023, com o objetivo de sanar as irregularidades, o que acabou não ocorrendo, motivo que levou o órgão ministerial a ajuizar a referida Ação Civil Pública

O segundo ponto em destaque diz respeito à denúncia apresentada por oito Promotores de Justiça contra o então prefeito Dariomar Rodrigues (PT) e enviada ao Tribunal de Justiça do Ceará, com as conclusões da “Operação Sallus”.

A denúncia protocolada no dia 28 de novembro, é baseada em inquérito policial, que aponta uma organização criminosa chefiada pelo prefeito Dariomar, especializada em fraudar licitações para desviar dinheiro público. Além de Dariomar, foram denunciados outros 21 servidores municipais com participação direta no esquema.

Como se observa das transcrições referidas, padeceu o governo do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues, especificamente no exercício financeiro em questão e ao longo de toda a sua gestão,  de graves acusações do Ministério Público do Estado do Ceará, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato, dentre outros, motivações suficientes para endossar essa manifestação contraria a aprovação de suas contas, sub examine, desta Casa Legislativa.

Diante de todo anteriormente exposto, MEU VOTO é pela REPROVAÇÃO das contas do Governo Municipal de Altaneira, alusivo ao exercício financeiro de 2023, a tempo que solicito que esta declaração de voto seja anexada aos autos do processo.

É assim como voto, senhor Presidente.

Paulo Robson - Vereador PSB

A Sessão Câmara Municipal de Altaneira foi transmitida em tempo real no seu canal no Youtube e pela Rádio Altaneira FM.

 

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