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| A principal razão para a mudança é facilitar a verificação de dados (Foto: Reprodução/MJ) |
A principal razão para a mudança é facilitar a verificação de dados. Antes da CIN, uma mesma pessoa podia ter diferentes números de RG emitidos em cada estado, o que facilitava a ocorrência de golpes. Com o novo padrão, o CPF passa a ser o único número de identificação, válido em todo o território nacional.
Essa centralização em um cadastro único, administrado pela Receita Federal, torna o sistema de identificação mais confiável. A medida simplifica a vida do cidadão, que passa a usar apenas um número para se identificar em diferentes serviços públicos e privados, e fortalece a segurança pública.
O
que muda com o novo documento?
Além da unificação pelo CPF, a Carteira de Identidade Nacional incorpora outras tecnologias que a tornam mais completa e segura. Conheça as principais novidades:
QR Code: o documento possui um código QR que permite a validação de sua autenticidade de forma rápida e segura, tanto na versão física quanto na digital. Qualquer pessoa pode verificar se o documento é válido ou se foi furtado ou extraviado.
Padrão internacional: a CIN conta com uma zona de leitura automatizada (MRZ), o mesmo código utilizado em passaportes. O código permite que o documento seja aceito nos países em que o Brasil possui acordo de viagens como, por exemplo, os participantes do bloco Mercosul.
Versão digital: após a emissão do documento físico, o cidadão pode acessar a versão digital da CIN pelo aplicativo Gov.br. Ela tem o mesmo valor legal da versão impressa.
Como
e quando fazer a troca?
A emissão da nova carteira é realizada pelos órgãos de identificação de cada estado e do Distrito Federal. Para solicitar, o cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. A primeira via da CIN é gratuita.
É
importante destacar que o RG antigo continua válido até 2032. Portanto, não há
necessidade de uma corrida imediata aos postos de atendimento. A transição será
gradual, permitindo que todos façam a atualização de forma organizada. A
validade da nova CIN varia conforme a idade: cinco anos para crianças de até 12
anos incompletos, dez anos para pessoas de 12 a 59 anos, e indeterminada para
quem tem mais de 60 anos.
Publicado
originalmente no Correio Braziliense
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