20 de outubro de 2022

Governadora anuncia transporte gratuito intermunicipal no 2º turno no Ceará

A governadora Izolda Cela encaminhou mensagem à AL-CE (Foto: Reprodução/ Twiter)

A governadora Izolda Cela (sem partido) enviou ontem (19/10) mensagem à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) com um projeto de lei que prevê gratuidade no serviço de transporte coletivo metropolitano e intermunicipal em 30 de outubro, data do 2º turno das eleições.

Pelas redes sociais, a governadora disse que o objetivo da proposta é "dar a possibilidade de todo cearense poder exercer o seu direito constitucional de votar, exercendo a sua cidadania". O projeto libera o pagamento de passagens no transporte metropolitano entre às 8 horas e 17 horas do dia do 2º turno.

No caso do transporte intermunicipal, a gratuidade tem horário estendido, começando às 17 horas do sábado, 29, e indo até às 8 horas da segunda-feira, 31. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Legislativo Estadual. A expectativa é que a proposta seja apreciada e votada já na sessão desta quinta-feira, 20.

"É muito importante que todos e todas compareçam às urnas e ajudem a decidir o futuro do nosso país. O fortalecimento da democracia depende de cada um de nós", escreveu a governadora ao anunciar o envio da mensagem à AL-CE.

A iniciativa do Governo do Ceará ocorre no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor de decisão sobre gratuidade de transporte no 2º turno. Cinco ministros acompanharam o relator Luís Roberto Barroso, que na última terça-feira, 18, autorizou entes públicos e empresas privadas a ofertarem transporte gratuito no dia do 2º turno das eleições.

Além do relator, também referendaram a liminar, até o fechamento desta matéria, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux e Alexandre de Moraes.

Com a decisão, prefeituras e companhias de ônibus foram liberados a disponibilizar o translado gratuito dos eleitores até os locais de votação sem que possam incorrer em crime eleitoral ou ato de improbidade administrativa.

Na decisão, o ministro destacou que o voto é uma garantia constitucional e que a oferta do transporte gratuito no dia das eleições é uma forma de "garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte e todos os cidadãos".

No primeiro turno, o magistrado havia determinado que as administrações municipais e concessionárias de transporte público mantivessem o serviço em grau de normalidade no dia da votação, 2 de outubro.

A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aposta que a gratuidade do transporte no dia da eleição pode ajudar a diminuir a abstenção entre os mais pobres. No primeiro turno, 32 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas. O próprio Barroso lembrou em sua decisão que a multa para quem não votou muitas vezes é menor que o custo da passagem.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou ontem que não vai recorrer da decisão do STF. "Olha, nós poderíamos recorrer, mas não vamos recorrer, vamos deixar todos que possam votar, que votem, que facilite a vida daquelas pessoas que não têm recursos para pagar o transporte para a votação", declarou Bolsonaro, no Palácio da Alvorada.

Em Fortaleza, o prefeito José Sarto (PDT) enviou proposta à Câmara no fim de setembro para a liberação das passagens em toda a frota do transporte coletivo municipal tanto no 1º quanto no 2º turno. A proposta foi aprovada em sessão extraordinária no dia 30 de setembro.

Com informações portal O Povo Online

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