27 de fevereiro de 2011

"Na prática o garantismo penal exacerbado promove a vingança" por Francisco Dirceu Barros


Tenho proferido algumas palestras e sempre não sou compreendido quando profiro a frase: “Estamos ficando sem potencial legislativo para combater a criminalidade”.

Só entende tal frase quem tem contato diariamente com o “sangue do direito penal”, algo chamado de “prática do promotor de justiça criminal” que acompanha a dor das famílias das vítimas.

Na minha comarca anterior um “cidadão” assassinou e estuprou uma menina.

Sabendo antecipadamente que o pai ia fazer justiça com as próprias mãos, fui visitá-lo e falei A MAIOR ASNEIRA DA MINHA VIDA: “A justiça é solidária com sua dor, pode deixar que nós vamos tomar todas as providências para colocar o assassino na cadeia”.

- Tá certo ... Doutor ... Eu confio na justiça.

Entrou em cena a figura do “super promotor” que vos fala que acompanhou todo inquérito policial, pediu a prisão preventiva e que incorporou a dor do cidadão.

Para não prolongar vamos logo ao resultado de 3 anos batalha:

Júri homicídio – Condenação 18 anos.
Estupro em conexão = absolvição.

O pai no meu gabinete pergunta:
- Mas ... Doutor ... O cara mata minha filha, estupra e só pega 18 anos????

Respondo: É o que a lei diz ... Mas não se preocupe ele vai passar os próximos 18 anos na cadeia.

FOI A SEGUNDA GRANDE BESTEIRA QUE FALEI, pois logo em seguida os Deuses do STF declaram inconstitucional o regime integralmente fechado e “ele” o assassino já está solto.

Solto???

Sim, e a notícia quem forneceu foi o próprio pai da vítima que disse:

- Doutor promotor, o senhor acha justo alguém matar e estuprar uma menina e passar só 3 anos na cadeia e o restante da pena apenas assinar o “ponto” no fórum?????

Resposta: fiquei calado (bem caladinho, resumindo-se a minha insignificância de “grande criminalista”).

Dias depois a tragédia processual continuou: o pai da vítima “supostamente” matou o autor do homicídio.

Este fato surge para uma pergunta que só pode ser respondidas pelos garantistas exacerbados do GNPJ “uma das funções do direito penal não é evitar a autotutela?”.

Pois na prática o garantismo penal exacerbado promove a vingança privada.

Um abraço a todos que cultivam no peito o ideal de concretizar a justiça.

Francisco Dirceu Barros é Promotor de Justiça do Pernambuco, Promotor de Justiça Eleitoral, Mestre em Direito (Ordem Jurídica Constitucional), Especialista em Direito Penal e Processo Penal, ex-professor universitário, Professor da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, Professor no curso de pós- pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, com vasta experiência em cursos preparatórios aos concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Comentarista da Rádio Justiça – STF, Membro efetivo do GNMP (Grupo Nacional do Ministério Público). Colunista da Revista Prática Consulex, seção “Casos Práticos”. Palestrante em diversos congressos no Brasil. Autor de diversos artigos em revistas especializadas. Professor do curso on line “eu vou passar” (www.euvoupassar.com.br). Colunista do Blog Concurseiro Guerreiro. Colunista do Blog AD (Atualidades do Direito), coordenação: Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini. Colunista da Revista Eletrônica Jus Navigandi. Colaborador da Revista Síntese de Penal e Processo Penal. Escritor com mais de 50 livros lançados nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Penal e Direito Processo Penal.

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