28 de fevereiro de 2012

Juiz nega pedido de cassação do mandato de Delvamberto e Dedé Pio

Dr. Romulo Veras Holanda e o Prefeito Delvamberto por ocasião da Diplomação - foto Heloisa Bitu
Juiz Eleitoral titular da 53ª.  Zona, com sede em Nova Olinda, Dr. Romulo Veras Holanda, julgou improcedente e determinou o arquivamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo de Delvamberto e Dedé Pio, candidatos eleitos respectivamente para Prefeito e Vice Prefeito, pela Coligação Altaneira do Jeito Certo em Eleição Suplementar realizado em outubro do ano passado.

A representação promovida pela Coligação Altaneira de Volta Para o Povo que tinha como candidatos Andrea e Jackson foi protocolizada em 26 de outubro de 2011 e tramitou em segredo de Justiça.

Pretendia o representante legal da Coligação derrotada, a cassação do mandato do Prefeito e Vice Prefeito eleitos, sob a alegação de uso da máquina administrativa em virtude da contratação de servidores temporários e da excessiva nomeação de servidores para ocuparem cargos comissionados, bem como pela distribuição de cesta básicas apreendidas no período da campanha.

A defesa de Delvamberto e Dedé Pio foi patrocinado pelo advogado fariasbritense Dr. José Maria Gomes Pereira que sustentou que todas as contratações e as nomeações estão dentro dos parâmetros legais, a distribuição de cesta estava previsto em Programa Social de gestões anteriores e que não houve nenhum desvio de conduta do Prefeito em exercício que favorecesse os candidatos.

Alegou ainda, a defesa que os candidatos não tinham nenhuma relação com fatos alegados na representação, pois tratam-se de atos administrativos e nenhum dos dois faziam parte do Governo Municipal.

O Dr. Romulo Veras, acatando uma preliminar de defesa, não apreciou o mérito da representação, uma vez que a Coligação impugnante não pediu para citar o Vice Prefeito, dessa forma este não poderia ser cassado sem que lhe fosse assegurado o direito pleno de defesa.

A coligação impugnante não recorreu da Sentença do Juiz e o processo foi arquivado em definitivo na tarde de ontem (27/02) no Cartório Eleitoral.

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