27 de junho de 2025

Confira o que muda com a decisão do STF sobre a responsabilidade das redes em conteúdos

(Foto: Bruno Moura)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (26/6), o julgamento  sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ofensivos publicados por usuários, sem a necessidade de uma decisão judicial. Por 8 votos a 3, os ministros ampliaram o compromisso das big techs na promoção de um ambiente digital mais seguro.

Uma das principais mudanças é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular. Isso deve valer enquanto não houver uma nova lei sancionada para tratar do assunto. As empresas também devem responder civilmente por danos morais causados por conteúdos ofensivos ou ilegais, como racismo, discurso de ódio, incitação à violência e fake news.

Para a maioria do Supremo, as regras vigentes atualmente — que estipulam a remoção somente com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade humana. O novo entendimento define que em casos de posts contendo crimes, as plataformas devem agir de forma proativa, além de criarem mecanismos para promover um ambiente virtual saudável.

Os ministros entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional, pois há omissão na proteção de direitos fundamentais da pessoa humana. As mudanças vão valer até que o Legislativo aprove lei para regular o tema.

A Corte realizou 12 sessões para discutir a ação. Em 11 de junho, a maioria foi formada para responsabilizar as plataformas pelos conteúdos considerados ofensivos e ampliar o compromisso das big techs na remoção de notícias falsas.

Os ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes defenderam a moderação de publicações. André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques divergiram. Eles entendem que o tema deve ficar sob responsabilidade do Congresso.

Confira as mudanças aprovas pelo STF

Redes sociais devem ser responsabilizadas por não remover conteúdos ilícitos após serem notificadas extrajudicialmente;

Notificações não se aplicam a legislação eleitoral, pois há regras específicas do TSE para esses casos;

Casos de racismo, pedofilia, discurso de ódio e incitação à violência devem ter remoção imediata;

Empresas devem criar canais de denúncias sob sigilo e monitorar ativamente conteúdos criminosos;

Em casos de crimes contra a honra, como difamação, vale a regra anterior. As plataformas só são obrigadas a tirar conteúdo por ordem da Justiça. Não serão punidas se não excluírem o conteúdo apenas com a notificação extrajudicial.

Publicado originalmente no Correio Braziliense

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