Em réplica à contestação apresentada nos autos de uma Ação Civil Pública que tramita na Comarca de Nova Olinda, o promotor de Justiça, Dr. Ariel Alves de Freitas, reiterou o pedido de condenação do ex-prefeito Francisco Dariomar Rodrigues Soares ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 150.000,00. A manifestação foi apresentada ontem (03/06), o processo será encaminhado ao juiz da Comarca para análise.
O representante do ministério público estadual justifica a
medida em face da “gravidade da omissão, de sua repercussão social e do caráter
pedagógico da medida”.
Na sua defesa o ex-prefeito argumentou que “deixou o Município
com saldo suficiente para o pagamento dos salários dos servidores referente ao
mês de dezembro de 2024” e que o “atraso no pagamento dos salários de alguns servidores
na verdade se deu por conta de inabilidade e desorganização administrativa por
parte da atual gestão”.
A frágil argumentação da defesa do ex-prefeito não convenceu o
representante do ministério público que ao final de sua peça pugnou pela integral
procedência da Ação Civil Pública para que sejam reconhecidos os pedidos
formulados na petição inicial, notadamente, a condenação do ex-gestor Francisco
Dariomar Rodrigues Soares ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Como o ex-prefeito e o promotor protestaram pela produção de prova testemunhal, o juiz deve designar data para realização de audiência de instrução, para posterior julgamento do feito.
Relembre o caso:
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