10 de junho de 2026

Criatividade eleitoral contra o caos, por Paulo Roberto Clementino

O regramento brasileiro deriva da necessidade real constatada em milhares de casos pela Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Foi em junho de 1822, três meses antes mesmo da Independência, que nasceu a primeira norma eleitoral voltada exclusivamente para disciplinar uma eleição a se realizar no Brasil. As Instruções de 19 de junho de 1822 foram o documento normativo pelo qual D. Pedro convocou uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa.

Até aquele momento, as eleições aqui ocorridas eram disciplinadas pelas Ordenações Filipinas, mas a ruptura política e jurídica em curso exigia norma inteiramente nova, talhada para o que acontecia naquele instante. Tratava-se de um traço de criatividade institucional.

Situações assim fazem lembrar, a partir da perspectiva eleitoral, como o Brasil é muito maior do que os complexos de vira-lata permitem perceber.

O país produz, com altíssimo nível de qualidade, soluções moldadas às próprias necessidades, tanto tecnológicas, como foi a criação das urnas eletrônicas para combater décadas de fraudes, quanto jurídicas, como as alterações trazidas pela Resolução TSE n.º 23.755/2026, disciplinando o uso de meios digitais e de inteligência artificial nas campanhas eleitorais deste ano.

Das várias alterações trazidas, o que destaco agora são as obrigações técnicas severas impostas às redes sociais e as regras de neutralidade política para ferramentas de IA generativa.

A pertinência dessa regulação fica clara à luz do que o cientista político Giuliano da Empoli documenta em "Os Engenheiros do Caos": do Brexit, em que Dominic Cummings atingiu com mensagens personalizadas milhões de eleitores indecisos que os adversários nem sabiam que existiam, ao Movimento 5 Estrelas na Itália, construído sobre coleta massiva de dados eleitorais sem qualquer base ideológica, passando pelos Coletes Amarelos na França, cuja mobilização foi amplificada pelo algoritmo do Facebook misturando demandas legítimas com fake news e teorias conspiratórias.

A excelência do regramento brasileiro deriva da necessidade real constatada em milhares de casos pela Justiça Eleitoral e demonstra, além disso, coragem rara no cenário internacional para estabelecer limites razoáveis às novas tecnologias.

Publicado originalmente no portal O Povo +

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