1 de abril de 2020

Retorno das aulas no Ceará é adiado para 4 de maio

A ordem é evitar aglomerações em todos os sentidos (Foto: Reprodução/Facebook)
O Governo do Ceará decidiu prorrogar por 30 dias a suspensão de atividades presenciais em escolas, cursos, faculdades e universidades. A decisão inicial, do dia 16 de março, havia suspendido as aulas até amanhã, 2, e citava apenas a rede pública de ensino. Já a prorrogação se dirige também às instituições privadas e estende o prazo até 2 de maio, um sábado. Assim, os estudantes devem retornar às salas no dia 4 de maio. O decreto nº 33.532 foi publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira  (30/03).

Nas instituições privadas, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe/CE) determinou que escolas e universidades poderão optar entre duas soluções, de acordo seus planos de ensino. "Saímos com duas opções que respeitam a suspensão de aulas presenciais e também são positivas para uma readequação posterior dos calendários letivos. Recomendamos ou a antecipação das férias coletivas de 1º a 30 de abril ou a adesão de educação remota até dia 13 de abril e depois 15 dias de férias antecipadas", diz o presidente do Sinepe, Airton Oliveira.

De 13 escolas consultadas pelo jornal O POVO, dez optaram por adiantar as férias e outras três em manter educação remota por enquanto.

"Um bom número de instituições vêm utilizando os ambientes virtuais de aprendizagem, ou seja, as aulas não pararam", completa Airton. Diante dos investimentos das instituições para aulas remotas e da reposição de aulas, ele defende que as mensalidades devem ser mantidas durante o período.

O decreto do Governo considera a suspensão das aulas presenciais como sendo, "segundo evidências médicas e científicas, a alternativa mais eficaz ao enfrentamento da propagação do coronavírus, considerando o atual estágio da doença". O texto explicita ainda que o calendário acadêmico, as atividades presenciais ou remotas e a carga horária do ensino público superior estadual, inclusive quanto às práticas obrigatórias do internato e da residência, "obedecerão ao disposto em normativo específico expedido pelas respectivas universidades".

A Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) afirma que a ordem não configura antecipação das férias escolares para a rede pública estadual. "Durante o período de suspensão das atividades presenciais, cada unidade de ensino elaborou um Plano de Atividades Domiciliares para que os estudantes cumpram a carga horária do trabalho escolar em casa, levando em consideração cada especificidade da escola, dos professores e de seus alunos", expõe em nota.

Além do ensino presencial, o decreto nº 33.532 mantém por mais 30 dias a suspensão de eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público e tenham público superior a 100 pessoas. Eventos culturais coletivos como shows, cinema, teatro, bibliotecas e centros culturais estão inclusos na lista de vedações.

Com informações portal O Povo Online

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