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A assinatura do decreto ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana (Foto: Ricardo Stuckert) |
A assinatura do texto ocorreu em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana. O anúncio da regulamentação do EAD já foi adiado cinco vezes pelo governo federal.
“Nós
acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma
experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo
compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizado que se estabelece
neste modelo”, disse Santana durante a solenidade.
Com o texto, os cursos de Medicina, Enfermagem, Direito, Odontologia e Psicologia só poderão ser ofertados de forma presencial. Já os demais cursos da Saúde e licenciaturas – voltadas para a formação de professores – não poderão ser ofertados de forma 100% online, e precisam cumprir as novas normas sobre a divisão de aulas práticas, presenciais, e aulas online ao vivo ou gravadas definidas na regulamentação.
Segundo o texto, os cursos presenciais podem ter até 30% da carga horária em EAD (contra 40% antes do decreto). Já a nova categoria semipresencial será composta majoritariamente por atividades presenciais físicas (estágio, extensão ou práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, ou seja, aulas ao vivo interativas.
A modalidade à distância, por sua vez, terá um limite mínimo de 20% de atividades presenciais ou aulas ao vivo interativas, com provas presenciais.
As novas regras visam regulamentar o setor de ensino à distância, que cresceu exponencialmente nos últimos anos e preocupa pela falta de qualidade em alguns cursos. No ano passado, o Ministério da Educação suspendeu abertura de novos cursos EAD até que o novo marco seja finalizado.
As
instituições de ensino terão dois anos a partir da publicação do decreto para
se adaptarem às novas regras.
Publicado
originalmente no Correio Braziliense
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