26 de novembro de 2025

Para que não se repita, por Érico Firmo

Ex-presidente Bolsonaro flagrado no dia que foi anunciada sua condenação por tentativa de golpe de estado e outros crimes (Foto: Wilton Junior)

Terça-feira, 25 de novembro de 2025, é um dia que estará gravado nos livros de história. Outros ex-presidentes foram presos, mas Jair Bolsonaro (PL) é o primeiro a ser condenado e, agora, cumprir pena por tentativa de golpe de Estado.

Isso por si só tornaria a data relevante. Mas nesse dia também começaram a cumprir pena três generais, um deles cearense, e um almirante. É um marco. Não por falta de golpes e tentativas, mas pelo histórico de impunidade.

É difícil uma leitura ponderada dos acontecimentos do Brasil da década passada para cá. Talvez levem décadas até uma consideração desapaixonada.

Há os festejos daqueles que são contra o ex-presidente. Compreensíveis, mas não se trata de motivo para alegria ou comemoração. O País atravessa momento grave, tenso e instável.

Há os protestos dos apoiadores. A indignação é natural e legítima. As tentativas de descredenciar e atacar o sistema jurídico e político não são. Tampouco são razoáveis ou justificadas. Tais práticas precisam ser banidas da institucionalidade brasileira — essa é a grande missão do julgamento.

Este é momento para que o Estado brasileiro saia mais forte e nunca mais se ouse tentar, nem ao menos pensar em ruptura da democracia.

O Supremo não erra?

Cabem críticas e reparos às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), é claro. Entendo ter havido equívocos. Não me parece que o STF era a instância mais adequada. Se fosse no Supremo, não creio que deveria ser na primeira turma. Parece-me que coisas demais foram abarcadas nos processos sobre os atos golpistas, coação e, ainda antes, o inquérito das fake news. Mas nenhum desses problemas começou agora, nem teve o bolsonarismo como primeiro alvo.

No mensalão, réus sem foro privilegiado já questionavam o fato de serem julgados na Corte e sem direito a duplo grau de jurisdição. Há bastante tempo, decisões de grande dimensão política têm sido levadas ao Supremo. E, desde os primeiros julgamentos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, decidiu-se que o foro seria a primeira turma. Inclusive com voto, na época, de Luiz Fux, que mudou de posição sem a adequada fundamentação para tal.

Na Lava Jato, também coisa demais passou a ser incluída. Esse foi um dos motivos para posterior anulação. Uma brincadeira que surgiu na época foi que parecia que todo mundo que um dia abasteceu o carro num posto Petrobras estava sujeito a ser julgado por qualquer coisa na 13ª vara federal de Curitiba.

Há questionamentos cabíveis. Mas não é possível dizer que as distorções começaram agora, por perseguição a um político ou a um grupo.

Sobre o eventual erro, cabe lembrar o que definiu Rui Barbosa, em 29 de dezembro de 1914: “Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade”.

Na primeira coluna que publiquei após a prisão de Lula, escrevi o seguinte: “A decisão judicial pode ter sido errada — e muitas são tomadas assim, todo dia e infelizmente. Mas, numa democracia, isso se resolve nas esferas da própria Justiça. Não elimina o risco de o eventual erro persistir, mas fora disso até hoje não se construiu nada que não seja arbitrário”.

Padrão é correto

Críticos gostariam de ver Bolsonaro na Papuda. Ou até nas Pedrinhas, que se notabilizou pelas mortes e série, mas que o ex-presidente considerava “a única coisa boa do Maranhão”.

Já os aliados defendiam que ele seguisse em prisão domiciliar.

Foi adequado que se tenha optado pela superintendência da Polícia Federal, assim como ocorreu com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Michel Temer (MDB). Quanto mais se seguir padrões e referências, melhor.

E, se comprovadas condições de saúde que justifiquem tal situação, é direito humanitário que vá para prisão domiciliar.

As atitudes do apenado nos últimos momentos em casa pesam contra a hipótese, todavia.

Publicado originalmente no portal O Povo +

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