12 de julho de 2016

Desembargador deixa de apreciar Liminar do prefeito de Nova Olinda

O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte deixou de apreciar pedido de Liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito de Nova Olinda, Francisco Ronaldo Sampaio (PDT), que visava retornar ao cargo.

Ronaldo foi afastado do exercício das funções de prefeito por decisão da Câmara Municipal de Nova Olinda em Sessão Extraordinária realizada no último dia 20 de junho.

O Juiz de Direito Titular Comarca de Nova Olinda indeferiu liminar em Mandado de Segurança e manteve o afastamento do gestor.

No recurso apresentado no Tribunal de Justiça prefeito alega violação ao seu direito de defesa em razão do seu afastamento do cargo em decorrência de decisão proferida pela Câmara de Municipal daquela edilidade em apreciação ao Processo de Cassação instaurado contra o gestor.

O desembargador sustenta em sua decisão, disponibilizada hoje (12/07) no sistema do Tribunal, que em consulta ao sistema de acompanhamento processual constatou encontrar-se em trâmite o Agravo de Instrumento sob a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, no qual se discute decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Nova Olinda e na qual também não fora concedida a antecipação de tutela pleiteada em outro Mandado de Segurança.

Entendendo que há existência de conexão nos Agravos de Instrumento referidos e com vistas a evitar decisões conflitantes, deixou de apreciar o pedido de Liminar e determinou o encaminhamento dos presentes autos ao setor competente do Tribunal de Justiça a fim de que os autos sejam redistribuídos ao desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

No último dia 09 de maio o Dr. Darival Beserra indeferiu outro pedido de Liminar do prefeito. Naquele Agravo o gestor tentava impedir a apreciação de pedido de afastamento pela Câmara Municipal. Na decisão o desembargador assegurou o direito da Câmara Municipal de afastar o prefeito antes da conclusão final do processo de Cassação, desde que previsto na Lei Orgânica do Município.

Não existe previsão de data para análise do pedido de Liminar pelo novo Relator, mas os autos já foram encaminhados a Distribuição.

Nem o prefeito em exercício, nem o prefeito afastado comentaram a decisão do Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

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