28 de junho de 2011

Mais uma derrota do Prefeito de Altaneira na Justiça Eleitoral

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral - TRE julgou ontem (27/06) o segundo Recurso do prefeito afastado de Altaneira. Por 4 votos a 1 o TRE negou provimento ao recurso e manteve a inelegibilidade aplicada pelo Juiz Eleitoral.

Votou pelo provimento do Recurso do Prefeito apenas o Jurista Cid Marconi que também havia votado pela procedência do primeiro Recurso em julgamento anterior.

Os demais membros do TRE votaram contrário ao Relator e mantiveram a inelegibilidade do prefeito, de seu vice e do chefe de almoxarifado da Prefeitura por oito anos. Na prática o Prefeito só poderia ser candidato em 2020.

Um fato que causou estranheza é que não apareceu nenhum advogado para sustentar a defesa no prefeito em Plenário.

O prefeito está afastado do cargo há quase cinco meses.

Entenda o caso:

O juiz da 53ª. Zona Eleitoral, Domingos José da Costa, em Sentença proferida  no dia 24 de fevereiro de 2010, julgou procedente representação do Ministério Público e declarou a inelegibilidade do prefeito, Antônio Dorival de Oliveira (PSDB), e seu vice, Francisco Fenelon Pereira (PSDB) e do Chefe do Almoxarifado da Prefeitura Lourival da Silva Bizerra.

O magistrado considerou que Prefeito e vice teriam se utilizado ilegalmente da máquina administrativa, durante a campanha eleitoral de 2008.

Prefeito e vice-prefeito foram acusados de fazer uso pessoal dos vales-combustível do Município, assinados Chefe do Almoxarifado da Prefeitura. O Magistrado entendeu que os automóveis teriam sido abastecidos com dinheiro público - por meio dos vales - para transportar eleitores até os comícios, na campanha eleitoral de 2008.

Os advogados do Prefeito apresentaram Recurso junto ao TRE sendo que o processo permaneceu parado até o inicio do mês de maio.

O Relator votou pelo provimento do Recurso e pelo afastamento da pecha de inelegibilidade, no entanto os demais juizes seguiram parecer do Ministério Público Eleitoral e confirmaram a sentença de primeiro grau, mantendo a inelegibilidade.

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