2 de setembro de 2025

Declaração de voto do vereador Paulo Robson no julgamento das contas de Governo de 2022

Vereador Paulo Robson na Câmara de Altaneira (Foto: Marcos Lima)

A Câmara Municipal de Altaneira aprovou em Sessão Ordinária da realizada na noite de ontem (01/09) as Contas de Governo alusivas ao exercício financeiro de 2022 de responsabilidade do ex-prefeito Dariomar Rodrigues (PT), mas o vereador Paulo Robson (PSB) fez declaração de voto contrária e pediu registros nos anais da Casa.

Leia a seguir a declaração de voto na íntegra:

Processo de Prestação de Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2022.

Processo 01/2025 – na Câmara

Processo 03483/2023-8 no TCE/CE

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.

Trata-se de prestação de contas de Governo do Município de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2022, com parecer prévio pela “aprovação das referidas contas, com ressalvas”, cuja responsabilidade é do então ex-prefeito, Francisco Dariomar Rodrigues.

O Art. 71, inciso I, da Constituição Federal, com reprodução no Art. 78, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, são fundamentos constitucionais para que as contas de governo, prestadas anualmente pelo chefe do poder executivo, sejam submetidas ao julgamento do Poder Legislativo local.

Não obstante, cabe reproduzir, de forma destacada, o Art. 42-A e seu parágrafo primeiro, da Lei do Ceará, 12.509/1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará):

Art. 42-A. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de Controle Externo, compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, mediante parecer prévio, a ser elaborado em um ano, a contar do seu recebimento, que será encaminhado à Câmara Municipal e ao Prefeito.

§ 1º A decisão decretada pela Câmara Municipal será conclusiva, não cabendo mais qualquer apreciação por parte do Tribunal de Contas.

Também sobre o tema, a posição do STF, com efeito de Repercussão Geral, pacificando o assunto, nos autos do Recurso em Mandado de Segurança n. 13.499/CE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 16/8/2024.

Colecionados esses fundamentos jurídicos, oriundos de nossas Constituições Federal e Estadual, de lei ordinária e especifica do Ceará e o entendimento do STF, apenas para restar claro, de forma inequívoca, a competência constitucional e legal da Câmara de Vereadores de promover o julgamento das contas de governo, afastando quaisquer outras interpretações, por mais que se pretendam.

Feitas essas exposições, tenho a dizer que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e importante peça do processo de julgamento, pois visa auxiliar os vereadores, numa analise de contexto geral de comportamento do prefeito municipal, enquanto gestor, relativamente a determinado ano de sua administração, no caso concreto, o ano financeiro de 2022.

Dito isto, pois, é possível verificar da peça opinatória e informativa do TCE/CE, a recomendação pela aprovação com “RESSALVAS”.

E o que seriam essas ressalvas? Esclareço: descumprimento de metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias pelo resultado primário.

E o que seria resultado primário? Numa definição bem simplificada: a diferença entre as receitas e despesas do governo de Altaneira, excluindo os juros da dívida existente, num tempo determinado e apurado, concretamente o ano de 2022. 

Se as receitas primárias forem maiores que as despesas primárias, tem-se um superávit primário, indicando que o governo gerou um excedente que pode ser usado para abater a dívida, ou para investimentos caso não haja a dívida. No entanto, se as despesas superarem as receitas, ocorre um déficit primário. 

Na Lei de Diretrizes Orçamentarias, Lei Municipal 792/2021, a administração municipal, estabeleceu como meta um déficit de R$ 2.290.554,30 e ao final do exercício, chegou a R$ 3.360,342,67, descumprindo, pois, o valor fixado, provenientes de excessivo descontrole da dívida pública (restos a pagar), e dívida previdenciária, já que até onde se sabe o município não dispõe de outras modalidades de endividamento. Somados os descumprimentos do período em análise, ultrapassam os 13 milhões de reais.

Os valores comprobatórios da falta de zelo e de planejamento do prefeito estão prontamente esclarecidos na página 9 do citado parecer prévio do TCE/CE, ora acostado aos presentes autos.

Como mencionado anteriormente, e para melhor entendimento, o prefeito gastou mais do que recebeu em 2022, e para corroborar com o alegado, cito por exemplo os seguintes fatos notórios do ano de 2022, tratado inclusive nesta casa:

Conforme noticiado na impressa do Cariri a gestão do Município de Altaneira optou por não mais aderir ao programa Mais Médicos pelo Brasil (ou Mais Médicos) do Governo Federal.

De maneira que, após a aprovação de uma médica local, o Município resolveu não participar mais do programa e abrir mão de três médicos custeadas pelo Governo Federal, conforme ofício 210/2022, da secretária de Saúde (anexa).

Destaco que, na época, o Município contava com dois médicos atuando por meio do referido programa e teria um terceiro, após recente processo seletivo. Porém a pessoa aprovada neste último processo seletivo foi uma filha de um ex-vereador de oposição ao governo naquele ano.

Esta situação, pelo menos em uma análise superficial, gera um dano a população e sobretudo um dano financeiro ao Município. Isto porque, dispensa 3 médicos que seriam pagos pelo Governo Federal e em consequência terá que contratar novos médicos e pagar com valores próprios.

Tal situação gera, por volta de 40 mil reais mensais de despesas, considerando apenas salário dos 3 médicos. Cerca de R$ 360.000,00 no referido ano, contando de abril a dezembro.

Diante disso, Sr. Presidente, se pede a Vossa Excelência que analise tal situação, especialmente acerca de eventual dano financeiro causado ao Município. Peço ainda que seja disponibilizado número de eventual procedimento e que seja instaurado para fins de acompanhamento.

Importante salientar que em razão dessa posição política do prefeito, o Município foi também condenado, em processo de reparação de danos morais a médica Dra. Ana Flavia Correia, que já se encontra em fase de precatório, com mais uma dívida para o Município. Outro prejuízo financeiro.

Apenas para finalizar, o então ex-prefeito municipal de Altaneira, Dariomar Rodrigues, através da secretaria de educação e usando recursos dos precatórios Fundef, efetuou gastos de R$ 2.923.018,64, para reconstrução da Escola Joaquim de Morais, no Distrito do São Romão, e todos sabemos, pelo Relatório de Transição de Governo, e exposição durante o Seminário de Gestores Municipais, a situação física deplorável encontrada naquela escola.

Desta forma senhores parlamentares, baseio-me na esclarecedora palestra ministrada pelo Presidente do TCE/CE, Rholden Queiroz, no I Seminário dos Legisladores no Cariri, esse mês na cidade do Crato, para concluir ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a quem faz análises técnicas, subjetivas, de verificação de cumprimentos, muito mais de índices fiscais, determinados pela legislação pertinente, cabe aos vereadores, sobretudo aqueles que atuaram diretamente no exercício de 2022, julgar com suas consciências, não o prefeito, mas os atos e fatos havidos em sua administração no período em questão.

De minha parte, estranhando ainda o fato de que o vereador Relator da Comissão Permanente não tenha emitido parecer acerca de matéria de tamanha relevância; pelos motivos de descumprimento das metas fiscais estabelecidas por ele próprio para o exercício em julgamento; pela desativação do programa Mais Médicos pelo Brasil; pelo uso indevido dos recursos do precatório Fundef/2022; pela reconstrução de péssima qualidade da Escola Joaquim de Morais, no Vale do São Romão; dentre outros motivos que o tempo não me permite alcançar neste momento; MEU VOTO é pela REPROVAÇÃO das contas do Governo Municipal de Altaneira, alusivo ao exercício financeiro de 2022, a tempo que solicito que esta declaração de voto seja anexada aos autos do processo.

É assim como voto, senhor Presidente.

PAULO ROBSON - VEREADOR/PSB

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