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A Diretoria de Contas de Governo do TCE informa que o alerta emitido tem caráter educativo (Foto: Sabino Henrique) |
As anomalias foram constatadas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre de 2025. O alerta foi segmentado em três categorias.
Dentre elas, foram citados problemas no limite de despesas com pessoal, inconsistências e omissões em relatórios fiscais e pendências em sistemas de informação específicos.
Edmar Firmino, Diretor de Contas de Governo do TCE, disse ao O POVO que o alerta emitido tem caráter educativo, sem visar a punição: "É um dever do tribunal alertá-lo".
Os municípios de Jaguaribe, Quiterianópolis, Santana do Cariri e Tururu, foram notificados por meio de ofícios que alertam da questão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As duas primeiras atingiram 90% do montante de despesas com pessoal, enquanto os dois seguintes chegaram acima de 95% do limite legal.
Outro ofício enviado pelo órgão cita prefeituras, consórcios públicos, associação pública e uma agência reguladora, por omissões na submissão do RGF e/ ou RREO junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
No mesmo critério, a Prefeitura Municipal de Cariré foi notificada por inconsistências no RGF e RREO. O aviso é referente a divergência com despesas com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida.
Sobre pendências específicas, o Tribunal identificou problemas na alimentação e homologação de dados nos sistemas setoriais também em 58 prefeituras.
Omissão ou pendências na homologação das informações nos Orçamentos Públicos em Educação (Siope) foram constatadas, referente a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
Ao menos 48 prefeituras foram notificas pela omissão na alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), referentes às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
O especialista explicou que o Tribunal só entra com uma representação caso o município não faça alterações nas despesas pós-alerta, nos casos de limites de despesas com pessoal. Os municípios têm prazo de retorno aos ofícios, com tempo a depender da característica de cada cidade.
Firmino disse ainda que no critério de omissão ou falta de submissão de informações, pode gerar um problema para o município. O prazo para correção das informações é de 30 dias após o fechamento do primeiro quadrimestre.
"Essa falta de submissão também causa um problema com o município. Quando ele for tirar alguma certidão, alguma coisa, ele não vai conseguir emitir".
O POVO procurou a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para entender a atuação da entidade junto às prefeituras, em relação aos alertas do TCE.
Segundo Aprece, eles se limitam apenas a orientação geral e ao apoio institucional e acompanhamento das prefeituras. A entidade não se manifestou sobre a questão específica das prefeituras.
"A
APRECE, no cumprimento de sua missão institucional, reforça que orienta e
acompanha, de forma contínua, os municípios no atendimento às exigências legais
e às determinações do Tribunal de Contas, oferecendo suporte técnico e
informativo para que as gestões possam se adequar. Contudo, é importante
destacar que a Entidade não se manifesta sobre situações específicas de cada
município, limitando-se, conforme o escopo de sua atuação, à orientação geral e
ao apoio institucional".
Veja as prefeituras citadas
1.
Abaiara
2.
Acarape
3.
Acaraú
4.
Aiuaba
5.
Antonina
Do Norte
6.
Apuiarés
7.
Araripe
8.
Aratuba
9.
Aurora
10. Banabuiú
11.
Barbalha
12. Barroquinha
13. Beberibe
14. Brejo Santo
15. Camocim
16. Capistrano
17.
Caridade
18. Cariré
19. Caririaçu
20. Caucaia
21. Cedro
22. Chaval
23. Croatá
24. General Sampaio
25. Graça
26. Granja
27. Groaíras
28. Guaiúba
29. Guaraciaba do Norte
30. Guaramiranga
31. Hidrolândia
32. Ibaretama
33. Ibiapina
34. Ibicuitinga
35. Iguatu
36. Ipaumirim
37. Ipueiras
38. Itaiçaba
39. Itapajé
40. Itapiúna
41. Itarema
42. Jaguaribara
43. Jaguaribe
44. Jati
45. Jijoca de Jericoacoara
46. Juazeiro do Norte
47. Limoeiro do Norte
48. Madalena
49. Maracanaú
50. Marco
51. Martinópole
52. Mauriti
53. Meruoca
54. Milagres
55. Milhã
56. Miraíma
57. Monsenhor Tabosa
58. Mucambo
59. Mulungu
60. Nova Olinda
61. Novo Oriente
62. Pacatuba
63. Palhano
64. Paracuru
65. Paraipaba
66. Paramoti
67. Penaforte
68. Poranga
69. Quiterianópolis
70. Reriutaba
71.
Santana
do Acaraú
72. Santana do Cariri
73. Senador Sá
74. Tamboril
75. Tejuçuoca
76. Trairi
77. Tururu
78. Umari
79. Umirim
80.Uruburetama
81. Uruoca
82. Varjota
Publicado originalmente no portal O Povo +
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