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O ministro Luiz Fux se posicionou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Neto pela trama golpista (Foto: Gustavo Moreno) |
O ministro não discutiu se a maioria dos fatos aconteceram ou não. Sobre alguns apontou o que considera contradições não sanadas — o que é relevante. Mas não contestou a grande quantidade de situações evidenciadas por muitas provas colhidas por meio de mandados de busca e apreensão, por confissões e evidências. As defesas miraram na delação de Mauro Cid, mas não foi o colaborador quem forneceu as provas. Não resta dúvida do que ocorreu. São tantos elementos que Fux deu razão à reclamação dos representantes dos réus sobre o pouco prazo para análise.
A divergência na votação até aqui teve por base diferenças de interpretação e de enquadramento jurídico das situações que são reconhecidas. O magistrado mergulhou em muitos conceitos do direito e foi bastante detalhado. Parece-me claro, e já estava demonstrado nas sustentações das partes, que os questionamentos mais fundamentados se referem a aspectos processuais. Nessa parte, entendo que o voto de Fux foi sólido. Por exemplo, ao questionar a competência do STF e da 1ª turma para o julgamento. Quando se trata da discussão dos episódios propriamente, a manifestação do ministro me pareceu complicada.
Fux se posicionou para condenar Mauro Cid por um crime e absolver por outros quatro — mesmo aqueles que o ex-ajudante de ordens confessou. Ele não levou em conta as sustentações das defesas que foram comprometedoras umas para as outras.
Houve ainda contradições em relação a posições recentes do próprio Fux. Não que isso seja proibido. Gilmar Mendes, por exemplo, já foi implacável em alguns momentos, assim como foi garantista em outras ocasiões. No caso do magistrado que votou ontem, entretanto, a mudança foi rápida, em relação a posições bem recentes. Mas é do jogo.
Nem de longe esses são os maiores problemas.
Entendimento
é perigoso
O julgamento da ação penal 2668 é muito complexo e envolve paixões. Os réus são um ex-presidente da República, três generais, um almirante, um deputado federal, um ex-ministro e o delator do caso. Provavelmente nunca houve um julgamento com tal nível de delicadezas envolvidas, ainda mais diante da coação internacional e da pressão por anistia no Congresso Nacional.
O debate jurídico é muito rico. Não sou especialista na área, no máximo curioso que precisa ler e acompanhar questões jurídicas pelo impacto no noticiário político. Minha leitura, portanto, é política e jornalística. Considero fascinante a discussão entre os membros do tribunal. Pode-se concordar ou discordar, mas eles apresentam fundamentos consistentes e embasados. São juristas de trajetória destacada e assessorados por gente de alta competência.
Desse ponto de vista, considero complicada a normalização por Fux de vários fatos notoriamente atentatórios à democracia, que ele reconhece terem ocorrido. Ele naturaliza até mesmo a minuta do golpe. Entende que seria um ato normal, apesar de haver confissão de que o fator motivador seria a derrota eleitoral. Mesmo com as evidências de que o pretexto para o Estado de sítio seria o tumulto tolerado e estimulado pelos réus. Aquele mesmo que o julgador desassociou do caso.
Fux ignora que o plano da revolta de Aragarças, em 1959, era justamente criar uma situação que levasse a Estado de sítio e usá-lo como a porta para um golpe.
O
ministro considerou que o Estado de sítio passaria pelo Congresso Nacional e
por isso não configuraria abolição do Estado democrático de direito. Como se o
golpe de 1964 não tivesse sido referendado por votações no Congresso Nacional.
Após se livrarem de alguns políticos inconvenientes. Da mesma forma que se
projetava em 2022.
Publicado
originalmente no portal O Povo +
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