2 de outubro de 2010

Saiba o que pode e o que não pode no dia das Eleições

Militantes em Altaneira
Amanhã, 3, dia das Eleições, os altaneirenses, como acontece em todo o País, vão às urnas eleger um Deputado Estadual, um Deputado Federal, dois Senadores, o Governador e Presidente da república. Há uma série de regras a serem cumpridas pelos e eleitores estabelecida pela legislação e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Saiba o que pode e o que não pode neste dia.

No dia das Eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. 

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar, desde que proporcionem as condições para que seus funcionários possam votar.

Nas seções eleitorais é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e  aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Os fiscais partidários estarão proibidos de usar vestuário padronizado, sendo permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Os partidos políticos, seus candidatos e apoiadores estão proibidos de fazer qualquer espécie de propaganda política.

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