24 de outubro de 2011

Comissão Organizadora aprova Regimento Interno da ConSocial

Membros da Comissão Organizadora Municipal 
da Consocial - foto Micirlandia Soares
A Comissão Organizadora da 1ª. Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social (COMU) aprovou na manhã de hoje (24/10) o Regimento Interno da ConSocial.

Pelo Regimento Interno a COMU constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência com as seguintes competências:
- coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;
- colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência;
- acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
- mobilizar parceiros e filiados de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência;
- deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores da Conferência;
- definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;
- aprovar a programação da Conferência;
- acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;
- realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
- aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência.

Ficou aprovado também que a COMU realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência.

A COMU deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.

Foi aprovada ainda a Coordenação-Executiva Municipal da Conferência a qual compete:
- elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;
- implementar as deliberações da COMU;
- providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;
- organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;
- coordenar a divulgação da Conferência;
- propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;
- sistematizar as propostas provenientes da Conferência;
- elaborar o Relatório Final da Conferência.

A COMU decidiu que será assegurado a todos os órgãos e entidades o direito a inscrever até três participantes na Conferência, devendo a inscrição ser realizada através do correio eletrônico consocial@altaneira.ce.gov.br até vinte e quatro horas.

A Comissão Organizadora aprovou ainda proposta de alteração da data da ConSocial para o dia 02 de dezembro, haja vista o curto espaço de tempo para divulgação dos trabalhos.

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