25 de fevereiro de 2017

Comarcas vinculadas correm o risco de extinção

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Francisco Gladyson Pontes, institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo técnico acerca da reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará.

A decisão visa atender Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos tribunais a adoção de providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de comarcas com distribuição processual inferior a metade da média de casos novos por magistrado do Tribunal, nos últimos três meses.

O CNJ autorizou também a transferência da jurisdição de uma Comarca para outra, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior, sem prejuízo da instalação de postos avançados de atendimento.

O presidente do Tribunal alega também as limitações orçamentárias, por força da promulgação da Emenda Constitucional nº 88 de 21 de dezembro de 2016, instituindo novo regime fiscal e por consequência da necessidade de racionalização da estrutura judiciária.

Na Portaria, ainda esclarece que as experiências recentemente adotadas no âmbito da organização judiciária de outros Estados, como Bahia e o Piauí, com a agregação de Comarcas. Aproveita o exemplo da iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que importou a transferência de zonas eleitorais sediadas em municípios com baixa densidade eleitoral.

A tendencias segundo especialistas é a extinção das comarcas vinculadas, pois a maioria estão abaixo da meta do CNJ.

Confira a relação das Comarcas vinculadas que podem ser extintas:

ABAIARA, vinculada a Milagres;
ALCÂNTARAS, vinculada a Meruoca;
ALTANEIRA, vinculada a Santana do Cariri;
APUIARÉS, vinculada a Pentecoste;
ARNEIROZ, vinculada a Tauá;
BANABUIÚ, vinculada a Quixadá;
CATUNDA, vinculada à 2ª Vara de Santa Quitéria;
CHORÓ LIMÃO, vinculada à 1ª Vara de Quixadá;
DEP. IRAPUAN PINHEIRO, vinculada a Solonópole;
ERERÉ, vinculada a Iracema;
GENERAL SAMPAIO, vinculada a Pentecoste;
GRANJEIRO, vinculada a Caririaçu;
GUARAMIRANGA, vinculada a Pacoti;
IBARETAMA, vinculada à 2ª Vara de Quixadá;
ITAIÇABA, vinculada a Jaguaruana;
MARTINÓPOLE, vinculada a Granjá;
MILHÃ, vinculada a Solonópole;
MIRAÍMA, vinculada a Amontada;
MORAÚJO, vinculada a Coreaú;
NOVA JAGUARIBARA, vinculada a Jaguaretama;
OCARA, vinculada a Chorozinho;
PACUJÁ, vinculada aa Mucambo;
PALHANO, vinculada a Russas;
PARAMOTI, vinculada aCaridade;
PENAFORTE, vinculada a Jati;
PIRES FERREIRA, vinculada a Ipú;
POTENGI, vinculada a Araripe;
POTIRETAMA, vinculada a Alto Santo;
SALITRE, vinculada a Campos Sales;
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, vinculada a Tabuleiro do Norte;
SENADOR SÁ, vinculada a Massapê;
TARRAFAS, vinculada a Assaré;
TEJUÇUOCA, vinculada a Itapajé;
TURURU, vinculada a Umirim;
UMARI, vinculada a Baixio.

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