14 de abril de 2011

Câmara de Altaneira debate Revisão da Lei Orgânica com a Juventude

Vereador Adeilton e a vereadora Lélia com a Diretora
Meirenildes e alunos da Escola Santa Tereza - foto 
Blog Santa Tereza
Foi realizado nesta quarta-feira, 13 de abril, a quarta reunião da Câmara Itinerante com o propósito de apresentar, discutir e reformular a Lei Orgânica do Município junto a representantes da sociedade.

O evento deste dia ocorreu as 15h. no Auditório da Escola 18 de Dezembro com a juventude da Escola de Ensino Médio Santa Tereza. Em Pauta os Capítulos V (Da Família, Da Criança, Do Deficiente e Do Idoso) e o VII (Da Cultura e do Desporto) da Lei que rege o Município, bem como também o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ao dar início ao evento, o Presidente em Exercício, o Vereador Deza Soares (PCdoB) discorreu sobre a importância deste evento histórico para as pessoas que deles estão participando e reafirmou o objetivo maior dos encontros, onde o Poder Legislativo está indo ao encontro da comunidade para abrir espaços de discussões e poder inserir os desejos da população local na reformulação desta Lei. Mesmo sentimento foi expresso pelos demais oradores, tais como o Vereador Adeilton Silva (PSDB) e a Diretora da Escola Santa Tereza Meirenildes Alencar.
Dentre os pontos colocados em discussão destaque para o Art. 174 do capítulo V da Lei Orgânica. Uma das propostas è incluir neste as palavras Jovem e Adolescente. No mesmo artigo foi apresentada outra proposta nos incisos I e IV.

No que toca ao primeiro foi mencionado que é importante que se especifique e retire a palavra numerosa. Já no segundo acrescentou-se Jovem, Adolescentes e Idosos.

A única proposta colocada no capítulo VII foi a da Criação de um Projeto de Lei referente ao Dia da Juventude. Para o Presidente em Exercício, isso seria possível “acrescentando um inciso no parágrafo primeiro do Art. 195 fixando a criação deste dia”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi destaque nessas discussões, afinal, a Lei Orgânica faz pouca menção a Juventude e, ou, ao Adolescente. Nesse sentido, foi sugerido incluir nesta, inclusive para reforçar o cumprimento do município em relação aos direitos da Criança e do Adolescente o Art. 54 do Estatuto acrescentando a palavra ensino médio. Da mesma foi feito com o Art. 56, acrescentando além de ensino médio, órgãos equivalentes. Foi proposto ainda incluir os Artigos 57 e 59. Por último, foi mencionado ainda que se criasse um Artigo com a seguinte Redação. “Garantir a Formação técnico-profissional para os Adolescentes.

Todas essas propostas serão analisadas pela a Comissão Especial de Advogados, Comissão Permanente da Câmara, bem como também pelos demais parlamentares.


Enviado por José Nicolau

Um comentário:

  1. Estou morrendo de saldades,,,

    A escola esta de parabens com o seu desenvolvimento!!!

    parabens Meire

    Ex aluno Alexandre da Silva Temoteo

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