25 de dezembro de 2014

Publicada Resolução que altera Regimento Interno em relação a licença de vereador para assumir Secretaria Municipal

Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará a Resolução nº. 01/2014 que dá nova redação ao § 4º do art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira estabelecendo que o vereador convidado para assumir o cargo de Secretário Municipal deverá requerer licença ao Plenário da Casa. 

Pela nova regra o vereador só poderia assumir a Secretaria se o Plenário aprovar o requerimento, por maioria absoluta, e, somente esta deliberação seria providenciada a convocação do suplente.

A aprovação da alteração se deu em uma Sessão Extraordinária cheia de falhas, a iniciar pela convocação, uma vez que não foram observados os procedimentos para a convocação da Sessão Extraordinária, que inicialmente designada para o dia 19, mas em virtude do falecimento do jovem João Paulo Nogueira a Sessão foi cancelada e não houve nova convocação.

Instalada a Sessão Extraordinária a presidente apresentou, colocou em discussão e em votação o projeto de Resolução apresentado, sendo inclusive dispensado o Parecer da Comissão Permanente, contrariando o Regimento Interno que a deliberação em Plenário de proposições sem parecer da Comissão Permanente, bem como a votação de uma proposição na mesma Sessão de sua apresentação em Plenário.

Mesmo diante das irregularidades o projeto de resolução foi aprovado com o apoio dos vereadores Genival Ponciano (PTB), Professor Adeilton (PP) e das vereadoras Alice Gonçalves (PSB) e Zuleide Oliveira (PSDB). Os vereadores Gilson Cruz (PSL) e Flavio Correia (Solidariedade) se absterão de votar em protesto a quebra das regras regimentais.

Com a publicação da Resolução, se não houver decisão judicial em contrário, a partir de hoje (25/12) o vereador que aceitar assumir Secretaria Municipal ou outro cargo na Gestão Municipal, deverá convencer seus pares para que aprove a liberação através de Requerimento escrito, antes bastava apenas a comunicação à Casa.

Confira como ficou a nova regra regimental:

“Art. 6º ...
...

§ 4º após o compromisso de que trata este artigo o Vereador que for convidado para assumir o cargo de Secretário Municipal ou qualquer outro demissível ad nutum, deverá solicitar pedido de licença, por escrito, efetivando-se após deliberação do plenário, por maioria absoluta, promovendo-se, de logo, a convocação do suplente, nos termos da lei.

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