11 de setembro de 2013

TCM desaprova contas de Raimundim com imputação de multas e Nota de Improbidade

O Tribunal de Contas dos Municípios - TCM julgou Contas como irregulares na Câmara Municipal de Altaneira, pertinentes ao exercício financeiro de 2010 de responsabilidade do ex-presidente Vereador Raimundo Rodrigues da Mota, com aplicação de multa no valor de R$ 19.685,84, imputação de débito no valor total de R$ 2.482,20 e o reconhecimento, em tese, do cometimento de ato de improbidade administrativa.

O relator do processo, Conselheiro Ernesto Saboia, cita que o ex-presidente não apresentou suas justificativas, para as falhas apontadas inicialmente devendo, portanto, suportar os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras. O Relator ressalta-se que os Princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa foram devidamente observados no processo.

Dentre as falhas apontadas pela Corte de Contas destacamos as seguintes:


  1) Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2011 foi aprovado fora do prazo estabelecido na Constituição Estadual;
  2) O Processo de Prestação de Contas apresentou-se instruído de forma indevida, em virtude de inexistências e discordâncias em relação às peças definidas pela Instrução Normativa do TCM;
  3) divergência de valores do duodécimo registrados no SIM pela Câmara Municipal (Receita extra-orçamentária) com aqueles demonstrados pela Prefeitura (Despesa extra-orçamentária);
  4) diferença entre os valores inscritos como restos a pagar entre os dados do Sistema de Informações Municipais (SIM) e da Prestação de Contas de Gestão (PCS);
  5) não repasse ao órgão de origem da integralidade do produto da arrecadação das contas: INSS, Empréstimo Consignável, IRRF, ISS e Salário Família;
  6) Ausência de cópia da Lei e/ou Resolução que fixou os subsídios dos Vereadores para a atual legislatura, para fins de verificação de atendimento ao Princípio da Anterioridade;
  7) Ausência de licitação Despesas a serem efetuadas com serviços técnicos contábeis a serem prestados na assessoria contábil;
  8) Ausência de licitação Despesas a serem efetuadas com serviços a serem prestados na assessoria jurídica;
  9) Irregularidades no pagamento de diárias ausência de instrumento legal capaz de respaldar o beneficio (lei e portaria);
  10) Inexistência de sistema de controle interno efetivamente implantando.

O Relator determinar que seja notificado o ex-gestor Raimundo Rodrigues da Mota, para recolhimento do valor especificado ou para apresentação de Recurso de Reconsideração, no prazo de trinta dias e caso não seja providenciado nenhuma das medidas, implicará na representação ao Promotor de Justiça para a adoção das providências previstas em lei e na inscrição do débito na Dívida Ativa.

A Assessoria do ex-presidente não se manifestou sobre a revelia aplicada ao ex-gestor, mas informou que irão apresentar Recurso de Reconsideração e que acredita na reversão da decisão.

Esta é a segunda prestação de conta do ex-presidente Raimundim desaprovado pelo TCM, a primeira foi alusivo ao exercício de 2009. O ex-gestor não se pronunciou sobre a decisão do TCM que foi divulgada em primeira mão no Blog do Vereador Professor Adeilton.

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