9 de agosto de 2018

7 altaneirenses estão na “lista da ficha suja” do TCE


O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) entregou ontem (08/08) à Justiça Eleitoral a lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares no Ceará. A entrega da lista visa atender determinação da legislação eleitoral para os fins previstos na Lei da Ficha Limpa.

A lista foi dividida em três partes, a primeira relaciona os gestores com processos desaprovados com indicação de Nota de Improbidade, a segunda trata dos processos com decisão pela irregularidade das contas, mas sem indicação de Nota de Improbidade e a terceira relação gestores responsáveis por atos de gestão com Decisão pela irregularidade.

Em Altaneira 7 ex-gestores foram relacionados, sendo que o ex-prefeito Antonio Dorival de Oliveira e o ex-presidente da Câmara Municipal de Altaneira Raimundo Rodrigues da Mota aparece nas três listas, os dois são em tese inelegíveis para disputar eleições nos próximos pleitos.

O ex-presidente da Câmara Raimundo Nonato Caldas, a ex-secretária de Educação Maria Nubia de Oliveira Silva e o ex-secretário de Saúde José Ailton Nogueira aparecem nas duas primeiras listas, também, em tese, são inelegíveis.

Outra ex-secretária de Educação, Tereza Leite de Oliveira, aparece também na lista, mas sem nota de improbidade.

O ex-prefeito João Ivan Alcântara ainda aparece na primeira lista.

Vamos as listass:

Relação de Processos Com Indicação de Nota de Improbidade

Gestores responsáveis por processos de Prestação/Tomada de Contas de Gestão ou por Tomadas de Contas Especiais e Processos de natureza semelhante, com decisão do TCE Ceará pela rejeição das contas ou procedência/procedência parcial, por decisão definitiva, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, em que tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Em tese os ex-gestores relacionados ao lado estão inelegíveis para disputa nos próximos pleitos eleitorais.

Relação de Processos Com Decisão pela Irregularidade das Contas sem Indicação de Nota de Improbidade

Gestores responsáveis por processos de Prestação/Tomada de Contas de Gestão ou por Tomadas de Contas Especiais e processos de natureza semelhante, com decisão do TCE Ceará pela IRREGULARIDADE das contas, por decisão definitiva, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, em que NÃO tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Com Decisão pela Procedência ou Procedência Parcial sem Indicação de Nota de Improbidade

Gestores responsáveis por processos de Tomadas de Contas Especiais e processos de natureza semelhante, com decisão definitiva do TCE Ceará pela procedência ou procedência parcial, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, em que não houve classificação de irregularidade das contas e em que NÃO tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.



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