9 de março de 2019

Ministro do STF suspende afastamento do prefeito de Nova Olinda


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu Medida Liminar em Reclamação Constitucional ao prefeito de Nova Olinda, Afonso Sampaio (PSD) suspendendo a eficácia do Decreto Legislativo da Câmara de Nova Olinda e determinou o imediato retorno do prefeito ao cargo.

Afonso Sampaio foi afastado do cargo no último dia 14 de fevereiro em virtude de recebimento de denuncia por infrações político-administrativas pelo Poder Legislativo municipal.

O afastamento do prefeito foi fundamento na Lei Estadual de 1995, no entanto a maioria dos ministros do STF entende que somente a Lei Federal pode disciplinar o afastamento do prefeito pela Câmara Municipal, inclusive com precedentes da própria Câmara de Nova Olinda, no caso ex-prefeito Ronaldo Sampaio.

Com base nesses precedentes o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida Liminar que foi interposta no primeiro dia de março pelo advogado do prefeito Dr. Pedro Ivan Couto Duarte.

O Ministro determinou a comunicação, com urgência, à Câmara Municipal, ao vice-prefeito de Nova Olinda e ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Em contato por telefone com a administração do BA o advogado do prefeito Afonso Sampaio informou que no STF existem dezenas precedentes nesse sentido, todas as reclamações interpostas foram deferidas liminares.

“A Câmara não pode afastar o prefeito, pois não existe previsão na Legislação Federal, é atitude temerária, ilegal e arbitrária, esse é o entendimento da mais alta Corte da Justiça brasileira, ir contra isto é afrontar o Estado democrático de direito” disse o Dr. Pedro Ivan.

Até o fechamento desta postagem não foi possível contato com o presidente da Câmara, nem com o prefeito Afonso Sampaio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.