10 de junho de 2021

Justiça derruba exigência de declaração de professores para vacinação

desembargador Francisco Darival Beserra Primo é o relator da Ação (Foto: Divulgação/TJCE)

Atendendo a pedido do Sindicato APEOC o desembargador Francisco Darival Beserra Primo, deferiu liminar ontem (09/06) derrubando a exigência de declaração de retorno presencial às aulas para que professores e outros profissionais da Educação sejam vacinados no Ceará. Ato administrativo da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) condiciona a vacinação da categoria à assinatura do termo.

Um dos principais argumentos do desembargador responsável pela decisão, foi a falta de recomendações para adoção de um documento dessa natureza pelo Ministério da Saúde, que coordena a imunização em todo o território nacional. Também não foi mencionada a obrigatoriedade da declaração no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, elaborado pelo Executivo estadual. 

Dr. Darival considerou ainda que a exigência do documento estaria impedindo o acesso à vacina do trabalhador que não concorde com a medida e não assine a declaração pessoal. Além disso, o magistrado ponderou que os professores possivelmente teriam que retomar o trabalho sem a aplicação da segunda dose, que garante maior proteção aos trabalhadores.

"Não há dúvida, também, quanto ao perigo de dano irreparável que se revela, na medida em que os profissionais da educação teriam que retomar ao trabalho presencial sem a respectiva imunização", argumenta no texto da decisão.

O início da quarta fase de vacinação contra a Covid-19 em Fortaleza foi anunciado em 28 de maio último, junto da revelação da declaração de retorno presencial, documento obrigatório para imunização e exclusivo dos profissionais da educação. Sua inclusão foi decidida pela Comissão Intergestora Bipartite do Ceará (CIB-CE) e chegou a ser revisada após repúdio por parte da categoria, mas foi mantida. 

O termo surpreendeu os profissionais da educação, que criticaram a medida e relataram sentimento coletivo de constrangimento. "Não dá para aceitar que no Estado do Ceará a vida dos professores e o direito à vacinação fiquem condicionados à assinatura de qualquer que seja o termo", disse Bruno Rocha, presidente do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC). A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) também classificou o termo como constrangimento.

"Trata-se de uma chantagem e um desrespeito, além de um grave risco à saúde pública, tendo em vista que, para a retomada segura de aulas presenciais, não basta vacinar esses trabalhadores", escreveu em nota o Sindicato dos Servidores do IFCE, do Colégio Militar de Fortaleza e da Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado (SINDSIFCE). Em 2 de junho, o órgão apresentou uma ação civil pública em busca da suspensão da obrigatoriedade de termo.

Em entrevista à Rádio O POVO CBN na última terça-feira (08/06) o secretário de Saúde do Estado, Dr. Cabeto, declarou que o termo foi pensado para dar mais transparência ao critério social da imunização prioritária da categoria. "Na hora que uma comissão técnica toma a decisão de colocar não um critério epidemiológico, mas sim um critério social, era preciso dar transparência à sociedade, e assim foi colocado. Houve talvez um erro de comunicação, mas peço que as pessoas compreendam", disse.

Com informações portal O Povo Online

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