4 de abril de 2016

Impedimento sem base na Constituição é golpe de Estado, diz advogado da União

Se os termos da Constituição não forem observados, mesmo que se trate de um processo político, o impeachment será um golpe de Estado, disse o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, ao apresentar a defesa da presidente Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de afastamento da chefe do governo.

Segundo Cardozo, o pedido de impeachment de um presidente da República precisa, obrigatoriamente, caracterizar um atentado à Constituição, apresentar ato imputável diretamente ao presidente e ação dolosa do mandatário do país. Caso não se observem tais termos, seria golpe de Estado, sim, afirmou Cardozo. 

De acordo com o ministro, o crime de responsabilidade exige que se configure atentado à Constituição e que o ato tenha sido praticado pelo presidente da República. "[Exige] que seja um atentado à Constituição, uma violência excepcional, capaz de abalar os alicerces do Estado e que tenha tipificação legal. Portanto, todo um conjunto de ingredientes necessários para a configuração desse processo. Fora desses pressupostos, qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal”, detalhou o advogado-geral da União.

“O que é um golpe? É a ruptura da institucionalidade, golpe é o rompimento de uma Constituição, golpe é a negação do Estado de Direito. Não importa se ele é feito por armas, com canhões ou baionetas caladas, se ele é feito com o simples rasgar de uma Constituição, sem base fática – ele é golpe”, acrescentou o ministro.

De acordo com Cardozo, atualmente, não tem mais havido golpes militares, mas isso não significa que golpes não continuem ocorrendo. “Por isso, hoje buscam-se recursos retóricos, buscam-se discursos de formulação de falsos ingredientes jurídicos para justificar golpes. E isso é grave.”

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo afirmou também que o afastamento de um presidente eleito no regime presidencialista só pode ocorrer em “situações extremas” e “hipóteses excepcionalistas”.

“A cassação do mandato do presidente da República, no Estado Democrático de Direito, equipara-se à intervenção da União nos estados e aos estados de sítio e de defesa”, disse Cardozo.

Para Cardozo, no presidencialismo, o impeachment só pode ser usado em “absoluta excepcionalidade institucional, justamente por força das garantias que marcam esse sistema de governo. [Seria] uma gravidade afrontosa aos princípios basilares do sistema”.

Ao entregar a defesa à comissão especial, Cardozo disse que demonstraria “de forma clara e indiscutível” a improcedência do pedido de afastamento de Dilma. Ele explicou que a defesa está dividida em três partes: contextualização institucional, questões preliminares e análise do mérito das denúncias contra Dilma. “A defesa é longa, exaustiva. Quase 200 páginas de texto, onde são feitas considerações políticas, jurídicas, econômicas e financeiras.”

“[Na defesa] está clara e indiscutível a absoluta improcedência dos crimes de responsabilidade, que são, em tese, imputáveis à presidenta da República. Não existem crimes, a peça é marcada por profundos vícios, e a defesa mostrará isso, com profunda clareza e rigor”, afirmou o ministro.

Com informações Agência Brasil

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