16 de setembro de 2016

Juiz Eleitoral nega Busca e Apreensão em computadores do Município de Altaneira

Foi disponibilizado no sistema de acompanhamento processual da Justiça Eleitoral decisão do Juiz da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Herick Bezerra Tavares, que negou pedido de busca e apreensão de computadores usados pelo Município de Altaneira. 

O pedido foi formulado pela Coligação formada pelos PMDB, PR, PTB, PRP, PSDB, PSD e PCdoB em Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE  que tem como candidato a prefeito o comerciante Ricardo Arrais.

A coligação argumenta que há notícia de utilização de bens públicos em proveito, no caso, de campanha a prefeito da cidade de Altaneira. Na AIJE foram apontados como representados os candidatos Dariomar e Charles Leite, o prefeito Delvamberto Soares e o secretário municipal de Cultura, Antonio de Kaci.

Na sua decisão Magistrado argumentou que para deferir a medida é preciso que haja indícios veementes de que uma das hipóteses previstas em lei, uma vez que é indissociável da ideia de busca a efetiva existência da fundada suspeita, calcada num mínimo de viabilidade lógica e fática.

“No caso, sub examine o indício probatório ofertado contra o investigado não justifica a medida excepcional, posto que baseada apenas e tão somente em alegações de candidato adversário, despido de isenção, e, por isso, caso fosse a medida deferida por esse juízo e nada sendo encontrado, poderia ser acusado indevidamente pelos candidatos em suas campanhas” escreveu a Magistrado.

Sustenta ainda o Magistrado que o deferimento, sem qualquer indício, baseada apenas em alegação de parte interessada, mostra-se açoado e perigoso.

“Não deve o Poder Judiciário, de um modo geral, sacrificar a busca da verdade dos fatos apenas para atender à celeridade reclamada por quantos necessitem da tutela jurisdicional, de uma forma que se aproxime mais do açodamento do que da pretendida celeridade, sob pena de causar a prejuízos irreparáveis à campanha eleitoral do representado”, sentenciou.

Com base nesses argumentos o Juiz Eleitoral indeferiu a busca e apreensão e determinou a notificação dos representados para apresentar defesa.

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