18 de maio de 2021

TRE mantém multa da vereadora Zuleide Ferreira de Altaneira

Foi divulgado na tarde de ontem (17/05) o Acórdão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da ex-vereadora Zuleide Ferreira por propaganda antecipada, perpetrada, ao expor, na rede social Facebook, vídeo protagonizado pelo Governador Camilo Santana, no qual teria ocorrido pedido explícito de voto em favor de então candidato à reeleição para o cargo de prefeito Dariomar Rodrigues.

Ao apresentar seu recurso a ex-parlamentar levantou uma preliminar de que a representação foi da Comissão Provisória do PDT em Altaneira estava desacompanhada dos documentos necessários para provar a apontada veiculação do vídeo refutado, notadamente ante a inexistência de degravação/transcrição da mídia, o que foi rejeitada de plano.

No Mérito o Plenário do TRE entendeu estava configurado o pedido explícito de voto, que ultrapassa os limites legais permissivos, sendo agravado pela popularidade e força inerentes ao Governador deste Estado.

“A tese de defesa na linha de que o vídeo publicado pela recorrente foi gravado para dar apoio à candidatura de Dariomar no pleito de 2016 e não no de 2020, quando disputou a reeleição, também não merece prosperar. Ainda que crível essa hipótese, pois até então não existia candidatura formal, a força das palavras contidas no vídeo certamente tem o condão de ludibriar e impactar na decisão de eleitores que facilmente acreditariam que o Governador.”, escreveu Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, relator do recurso.

Nos termos do voto do relator o TRE manteve multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada pelo juiz eleitoral. A ex-vereadora ainda pode recorrer para o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

O julgamento do recurso se deu na Sessão Plenário da última sexta-feira (14/05) e a Dra. Lívia Maria de Sousa, atuou como Procuradora Regional Eleitoral.

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